Aviso n.º 827/2019

Data de publicação11 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e Infraestruturas, Ambiente e Transição Energética e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso n.º 827/2019

Procedimento concursal comum para o preenchimento de vinte postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), de 8 de outubro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de 20 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IMT, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, que declarou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 20 postos de trabalho, de técnico superior na área jurídica, do mapa de pessoal do IMT, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Aos postos de trabalho a preencher correspondem as seguintes funções:

Referência a) Técnico superior jurista para os serviços centrais em Lisboa - elaboração de informações e pareceres nas áreas de competências do Gabinete Jurídico e de Contencioso; Gabinete de Assessoria Técnica, Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, Direção de Serviços de Fiscalização e Direção de Serviços de Administração de Recursos (aquisições de bens e serviços e contratação pública) - 9 lugares;

Referência b) Técnico superior jurista para as Direções Regionais da Mobilidade e dos Transportes do Norte, (1 lugar); Centro (2 lugares); Lisboa e Vale do Tejo, (5 lugares); Alentejo (1 lugar) e Algarve (2 lugares) - Total 11 lugares.

Funções: Análise e elaboração de informações e/ou pareceres de natureza técnica, de forma a preparar a tomada de decisão, no que respeita a: fiscalização e funcionamento das escolas de condução e à habilitação legal de condutores, pedidos de revalidação de licenças de instrutores, equivalência/troca de licenças de instrutores/diretores comunitários e instrutores militares, regime jurídico do ensino da condução e da habilitação legal para conduzir;

Análise e processamento de processos de apreensão e cancelamento de veículos;

Informação e resposta a reclamações exaradas nos Livros de Reclamações das Direções Regionais e avulsas;

Análise e resposta a denúncias e instrução dos processos de Participação ao Ministério Público;

Resposta a pedidos de troca de cartas de condução estrangeiras por portuguesa;

Resposta a pedidos de licenciamento de atividades de transporte, autorizações de transporte e profissionais de transporte;

Emissão de pareceres/esclarecimentos a entidades externas e parceiros;

Instrução de processos de contraordenação;

Acompanhamento de exames multimédia;

7 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

O posicionamento...

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