Aviso n.º 824/2018

Data de publicação15 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Setúbal

Aviso n.º 824/2018

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o "Regulamento Municipal de Funcionamento de Parque de Estacionamento de Veículos Pesados - Parque TIR", tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 2 de novembro de 2017 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2017, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.

27 de dezembro de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Preâmbulo

Com vista à qualificação e libertação do estacionamento de veículos pesados das artérias urbanas, e de outros espaços não afetos ao estacionamento destes veículos, o Município de Setúbal celebrou com Aicep Global Parques, proprietária do Parque Industrial BlueBiz, na Estrada do Vale da Rosa, em Setúbal, contrato de utilização de Espaço e de Prestação de Serviços, para a instalação de Parque de Estacionamento para veículos pesados de mercadorias, dotado das infraestruturas e serviços de apoio necessários ao seu funcionamento, com todas as condições de segurança e conforto aos seus utilizadores.

A inexistência, à data, de espaços dedicados para estacionamento de veículos com estas características, possibilitou o estacionamento abusivo em algumas artérias do concelho, em infração ao Código da Estrada e à Postura Municipal de Trânsito vigente. De forma a colmatar esta lacuna, permitir uma maior segurança e mobilidade nas vias urbanas, o Município, no âmbito das suas competências, diligenciou em encontrar um espaço adequado para o efeito.

Neste contexto, torna-se necessário definir as normas de utilização do Parque, nomeadamente os direitos e os deveres decorrentes dessa utilização, bem como as categorias de veículos que podem utilizá-lo.

Atendendo ao disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, e dando cumprimento a esta exigência, destaca-se que se pretende acrescentar uma maior mobilidade urbana, maior segurança rodoviária, incrementando-se a qualidade de vida dos munícipes e de quem visita o concelho, permitindo-se nesta ótica e com esta medida, concentrar num único local o estacionamento deste tipo de veículos.

Do ponto de vista dos encargos, a criação deste Parque, não implica substanciais despesas acrescidas para o Município, estando a utilização do mesmo sujeita ao pagamento de taxa, conforme previsto no Regulamento e Tabela de Taxas da Câmara Municipal de Setúbal.

Neste contexto, e ao abrigo do disposto no artigo 241.º e no n.º 7 do artigo 112.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, que aprova o regime relativo às condições de utilização dos Parques e zonas de estacionamento, do Código da Estrada e do Regulamento de Sinalização do Trânsito, submeteu-se o presente Projeto de Regulamento a deliberação da Câmara Municipal de 5 de julho de 2017, para publicitação em edital, no Boletim Municipal e no sítio da internet do Município com abertura do período de consulta e discussão, pelo período de 30 dias para recolha de sugestões, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O projeto de Regulamento foi submetido a discussão pública, através do Edital n.º 156/2017, tendo sido publicado no Jornal de Deliberações n.º 13, e no sítio oficial do Município em www.mun-setubal.pt, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Decorrido o prazo de discussão pública, não foram apresentadas nesta Câmara Municipal quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre Regulamento Municipal de Funcionamento do Parque De Estacionamento de Veículos Pesados (Parque TIR).

Regulamento Municipal de Funcionamento do Parque de Estacionamento de Veículos Pesados

(Parque TIR)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente...

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