Aviso n.º 8199/2018

Data de publicação18 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Alto Tâmega

Aviso n.º 8199/2018

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega.

1 - No âmbito da candidatura da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega ao Fundo Florestal Permanente, inserida no eixo de intervenção - "Defesa da Floresta contra Incêndios e Agentes Bióticos", já aprovada, cujo objetivo se traduz no apoio financeiro para funcionamento das brigadas de sapadores florestais; deve, face às exigências da candidatura, a Comunidade Intermunicipal assegurar os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades a desenvolver pela brigada de sapadores florestais. Assim, não dispondo do perfil do técnico, procede-se à abertura do presente procedimento concursal.

2 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º, 33.º e 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Intermunicipal tomada em reunião de 16 de maio de 2018 sob proposta do Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Procedimento Concursal Comum de recrutamento de 1 (um) técnico superior (licenciado em ciências florestais), na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, na carreira e categoria de Técnico Superior, para desempenho de funções de líder da brigada de sapadores florestais.

3 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada LGTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria).

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega para o posto de trabalho em causa e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (que por força da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas leis n.º 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.

5 - Foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 5 de Maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de Julho de 2014, "as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma acima descrita, e de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 16 de maio de 2018, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos 2 e 4 do artigo 30.º da LGTFP, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria.

7 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LGTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018, designadamente: Instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios, nas ações de consolidação e pós-fogo, bem como nas ações de estabilização de emergência; Desempenhar as ações de líder da brigada de sapadores florestais, habilitado na área da silvicultura, credenciado em fogo controlado, que supervisiona, orienta e monitoriza a atividade da referida brigada; Silvicultura de caráter geral; Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente, no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e...

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