Aviso n.º 8091/2019
Data de publicação | 10 Maio 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Aviso n.º 8091/2019
Concurso de Admissão de Voluntários para Ingresso na Categoria de Praças da Classe de Músicos dos Quadros Permanentes
Nos termos estabelecidos na Lei de Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 março, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 68/95, de 6 de outubro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso externo para admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), que habilita ao ingresso na categoria de Praças da classe de Músicos (B) dos Quadros Permanentes (QP).
1 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.
2 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições gerais e especiais de admissão ao CFBP-B para preenchimento dos seguintes instrumentos:
a) Uma vaga para o instrumento de Oboé;
b) Uma vaga para o instrumento de Saxofone;
c) Uma vaga para o instrumento de Clarinete;
d) Uma vaga para o instrumento de Violoncelo;
e) Uma vaga para o instrumento de Percussão.
3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;
c) Ter a situação militar regularizada;
d) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou habilitação literária legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;
e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
f) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;
g) Preencher os requisitos estabelecidos relativamente às provas físicas de seleção;
h) Preencher os requisitos estabelecidos para as provas de conhecimento técnicos: provas práticas e prova de formação musical;
i) Não possuir piercings, tatuagens ou outra forma de arte corporal que sejam visíveis no uso de uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas nem boné (i.e. cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe de Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;
4 - São condições especiais de admissão:
a) Para candidatos civis, ter idade não superior a 23 anos, à data de 31 de dezembro de 2019;
b) Para militares do Exército e da Força Aérea:
(1) Cumprir três anos de serviço efetivo à data de 31 de dezembro de 2019;
(2) Possuir idade não superior a 29 anos à data de 31 de dezembro de 2019;
(3) Possuir avaliações de mérito favorável...
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