Portaria n.º 300/2016

Coming into Force30 Novembro 2016
SectionSerie I
Data de publicação29 Novembro 2016
ÓrgãoDefesa Nacional

Portaria n.º 300/2016

de 29 de novembro

O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, estabelece os critérios gerais para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas, prevendo o n.º 1 do artigo 246.º as condições gerais para o ingresso na categoria de praças da Marinha, sendo o recrutamento realizado por concurso, na modalidade de recrutamento especial nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR.

Passados cerca de 5 anos da aplicação das normas de regulamentação sobre o recrutamento especial estabelecida pela Portaria n.º 50/2011, de 27 de janeiro e alterada pela Portaria n.º 110/2012, de 26 de abril, entende-se que existe a necessidade de ajustar a condição especial referente à idade máxima para admissão aos concursos para ingresso nos QP, em todas as modalidades, na categoria de praças da Marinha.

Esta medida tem como objetivo garantir condições de equidade entre os militares em regime de contrato, durante toda a extensão do seu contrato, congruente com a idade limite de candidatura a concurso para a categoria de praças, bem como aumentar o universo de recrutamento de militares nos QP da categoria de praças e, assim, potenciar a retenção de militares que se encontram em regime de contrato, contribuindo para o incremento do recrutamento na área da Defesa.

Nesta conformidade, e dada a necessidade de reajustar os procedimentos estabelecidos face ao novo normativo estatutário, torna-se necessário ajustar as condições de admissão ao concurso para ingresso nos QP, em todas as modalidades da categoria de praças da Marinha.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e do disposto no n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece as condições especiais para admissão a concurso de ingresso nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.

Artigo 2.º

Concurso de ingresso

1 - O concurso para ingresso na categoria de praças dos QP da Marinha, a que se refere o n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, reveste as seguintes modalidades:

a) Concurso interno limitado;

b) Concurso interno geral;

c) Concurso externo.

2 - Ao concurso interno limitado podem...

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