Aviso n.º 8060/2017
Data de publicação | 17 Julho 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vendas Novas |
Aviso n.º 8060/2017
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão realizada dia 23 de junho de 2017, deliberou aprovar o Regulamento Municipal do Programa de Ocupação Temporária de Jovens, o qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação
Regulamento Municipal do Programa de Ocupação Temporária de Jovens
Preâmbulo
De acordo com a Constituição da República Portuguesa (Artigo 70.º), os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais no aproveitamento dos tempos livres. A política de juventude deverá ter como objetivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efetiva integração na vida ativa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.
No âmbito das suas competências em matéria de juventude, o Município de Vendas Novas deu cumprimento à Lei n.º 8/2009, alterada pela Lei n.º 6/2012 e criou o Conselho Municipal de Juventude de Vendas Novas. Enquanto órgão consultivo sobre matérias e políticas de juventude, este Conselho apresentou sempre a preocupação com a ocupação dos jovens de Vendas Novas, facto que consubstanciou uma das propostas vencedoras do Orçamento Participativo Municipal de 2016.
A implementação de um programa de ocupação temporária de jovens permite o contacto com uma entidade empregadora, fomenta o desenvolvimento de hábitos de trabalho, desenvolve competências da relação interpessoal, promove o envolvimento em matérias relevantes para a comunidade local, aguçando o espírito de cidadão como agente ativo, responsável e transformador.
Assim nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, a Câmara Municipal de Vendas Novas, na sua Reunião Ordinária de dia 19 de 2017 de 2017, e a Assembleia Municipal em 23 de junho de 2017, aprovaram o presente Regulamento.
Artigo 1.º
Âmbito e Finalidade
1 - O Programa de Ocupação Temporária de Jovens (POTJ) visa a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens em atividades de interesse municipal e/ou eventos de natureza cultural, ambiental, social, educacional, desportiva ou outra, organizados e/ou apoiados pelo Município de Vendas Novas.
2 - O programa procura criar condições aos jovens para promover o contacto com a vida profissional e desenvolver competências enquanto indivíduo e cidadão, tais como a...
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