Aviso n.º 7999/2018

Data de publicação14 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade dos Açores

Aviso n.º 7999/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade dos Açores, de 16 de abril de 2018, torna -se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários-tipo e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Procedimentos prévios:

O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:

a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;

b) Reservas de recrutamento previamente constituídas na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos nos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Candidatos em situação de requalificação com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, na página eletrónica da Universidade dos Açores (UAc), por extrato disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

5 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

6 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores (SASE), rua Doutor Victorino Nemésio n.º 24, 9500-348 Ponta Delgada.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercício de funções inerentes à carreira de técnico superior na área do Gabinete de Apoio ao Aluno, com grau de complexidade 3, com o conteúdo funcional constante do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho competindo-lhe, nomeadamente as seguintes funções:

Organizar os processos de candidatura e propor os benefícios sociais a conceder;

Fazer o acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar, ou outras que possam influenciar o sucesso escolar e a sua inserção social;

Propor a atribuição de benefícios sociais aos estudantes ou quaisquer outras medidas que possam contribuir para o sucesso escolar e a sua inserção social;

Preparar o acolhimento dos estudantes estrangeiros e dos estudantes em mobilidade e fazer o seu acompanhamento regular;

Propor a adoção de medidas de natureza preventiva no âmbito da saúde e do combate às diversas formas de dependência;

Propor e colaborar na elaboração de estudos sobre as condições socioeconómicas dos estudantes;

Fazer recomendações no sentido de melhorar as condições de alojamento e dos serviços dos SASE;

Enviar para os serviços competentes os elementos necessários ao pagamento dos apoios financeiros;

Organizar e enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração do orçamento e relatório anual dos SASE;

Assegurar o normal funcionamento das residências universitárias;

Propor superiormente alterações ao regulamento de utilização das residências e as regras da sua gestão, bem como assegurar o cumprimento dos regulamentos;

Organizar os processos de candidatura aos alojamentos e submetê-los a decisão superior;

Organizar e manter atualizado um sistema de controlo da utilização das residências;

Vistoriar as instalações aquando solicitado superiormente;

Proceder à elaboração dos elementos necessários à cobrança pontual das receitas dos alojamentos e criar mensalmente ficheiro de débitos diretos;

Recolher e facultar os dados estatísticos de ocupação específicos aos serviços competentes.

8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo dos limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), aplicado por remissão efetuada pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro que aprova o OE 2018.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, a saber:

I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

II) Ter 18 anos de idade...

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