Aviso n.º 7875/2016

Data de publicação23 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santana

Aviso n.º 7875/2016

1 - Identificação do Procedimento: Para efeitos do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal na reunião ordinária realizada no dia 1 de junho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o seguinte procedimento concursal, referentes às atividades internalizadas em consequência da dissolução da Empresa Municipal, Terra Cidade, E. M., Unipessoal, Lda. para: a carreira/categoria de Técnico Superior na área de História:

Procedimento Concursal Comum para a ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, com formação na área da História - ramo Património Cultural.

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Santana - Paços do Concelho - Avenida 25 de maio, n.º 2, Sítio do Serrado, 9230-116 Santana, gap@cm-santana.com

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: O Procedimento concursal é válido para o posto de trabalho supra referenciado, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Santana, publicitado na Internet na página http://www.cm-santana.com, e não constitui reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

5 - Local onde as funções vão ser exercidas: Área do Município de Santana.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Técnico Superior (n.º 2 artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de fevereiro - anexo) na seguinte área descrita no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Santana:

Competências nas áreas de planeamento, execução, acompanhamento e colaboração de planos de animação, organização de eventos socioculturais; acompanhamento de candidaturas de projetos a fundos comunitários; gestão de projetos de promoção territorial; elaboração e gestão de roteiros turísticos.

7 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido: Licenciatura em História.

8 - Recrutamento:

8.1 - Requisitos de Admissão: Apenas são admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhado;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Indicação de quem pode ser candidato: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se: trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar diferente atribuição, competência, ou atividade, do órgão ou serviço em causa; trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência, ou atividade, de outro do órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; trabalhadores integrados em outras carreiras.

8.3 - De acordo com os n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT