Aviso n.º 7871/2016

Data de publicação23 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião

Aviso n.º 7871/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torno público que, por meu despacho de 09/06/2016, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo tomada na reunião realizada no dia 07/06/2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comuns, destinados ao recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o ano letivo 2016/2017, com vista à ocupação dos postos de trabalho, a seguir identificados, previstos no mapa de pessoal desta Autarquia aprovado para o ano de 2016 e com fundamento nas alíneas f) e i) do artigo 57.º da LTFP.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Lei n.º 35/2014, de 20/06, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01 (Código do Procedimento Administrativo).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, informou, para os dois procedimentos concursais, o seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

4 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Santa Marta de Penaguião.

5 - Número e caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Número de postos de trabalho:

Referência A - 19(dezanove) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), para exercerem as funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, entre 20 a 30 horas semanais, conforme as necessidades das escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública deste Município - área de atividade: Auxiliar Ação Educativa;

Referência B - 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Educação de Infância/Educação Pré-Escolar), para exercerem as funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, entre 15 a 30 horas semanais, conforme as necessidades das escolas do ensino pré-escolar da rede pública deste Município - Área de atividade: Educação de Infância.

5.2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - As funções são as constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma Lei, para a categoria de Assistente Operacional, e ainda, executar as tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento das atividades de enriquecimento curricular, fornecimento de refeições, apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, bem como tratar da limpeza dos espaços escolares - Grau de complexidade funcional 1.

Referência B - As funções são as constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma Lei, para a categoria de Técnico Superior, e ainda, promover as atividades de animação e de apoio à família, no âmbito da educação pré-escolar, aprovado por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, em substituição do Senhor Ministro da Educação e Ciência, n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, publicado em Diário de República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015 - Grau de complexidade funcional 3.

6 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas no ponto 5.2, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em...

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