Aviso n.º 7750/2017

Data de publicação10 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoCIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral

Aviso n.º 7750/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação em vigor), e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua redação em vigor, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal proferido de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (adiante designada abreviadamente CIMAL) de 23/03/2017, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da CIMAL, na categoria e carreira de Técnico Superior (Licenciatura em Comunicação Social).

2 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua redação em vigor, inexistem reservas internas de recrutamento, existindo dispensa de consulta ao INA de acordo com solução interpretativa da DGAL, não estando constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias).

3 - Legislação aplicável (na sua redação em vigor): Lei n.º 35/2014, de 20/06 (adiante designada por LTFP); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04; Lei n.º 42/2016, de 28/12; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02.

4 - Posição Remuneratória: 2.ª posição remuneratória, nível 15, que corresponde ao vencimento mensal ilíquido de 1201,48(euro).

5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido no n.º3 do artigo 30.º da LTFP. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto nos números 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAL de 23/03/2017.

6 - Local de trabalho: Área territorial da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Envolve o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descrito no Anexo I da LTFP, no âmbito da Unidade de Gestão Interna e de acordo com a seguinte caracterização: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas da Comunidade na área da comunicação nomeadamente, da estratégia comunicacional desta entidade e gestão de conteúdos comunicacionais institucionais; assegurar a coordenação das ações de informação e de relações públicas da Comunidade; assegurar a gestão e atualização da página eletrónica da CIMAL; assegurar a preparação e a realização de projetos e ações de promoção social, cultural das populações do Alentejo Litoral; prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências do Conselho Intermunicipal, coadjuvando-o no que se revelar necessário para a prossecução das suas atribuições; assessorar o Secretariado Executivo Intermunicipal nos domínios de preparação da sua atuação administrativa e de gestão, recolhendo e tratando a informação necessária; executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

8 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 9.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

9.3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Comunicação Social.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma e local para apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo disponível nos serviços...

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