Aviso n.º 7711/2016

Data de publicação21 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima

Aviso n.º 7711/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 16 postos de trabalho, na carreira de embarcação salva-vidas - pessoal de convés e de 10 postos de trabalho, na carreira de motorista de embarcação salva-vidas do Quadro de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovado pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, na sequência do despacho de autorização dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional e da Ministra do Mar n.º 4424/2016, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março, por Despacho n.º 9/2016, de 10 de maio de 2016 do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, se encontra aberto o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 16 postos de trabalho na carreira de embarcação salva-vidas - pessoal de convés, e de 10 postos de trabalho na carreira de motorista de embarcação salva-vidas, carreiras da área funcional de salvaguarda da vida humana no mar, lugares estes previstos e não ocupados no Quadro do Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN).

2 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a LTFP, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 4/91, de 8 de Janeiro, Portaria n.º 625/91, de 12 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (Instituto Nacional da Administração) emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA, atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro.

5 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, devendo-se observar as seguintes prioridades quanto à natureza de vínculo preexistente:

1.ª Trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado;

2.ª Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

3.ª Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - As despesas inerentes às deslocações aos locais das provas são da responsabilidade dos candidatos.

7 - Local de Trabalho:

7.1 - Estações Salva-Vidas de Portugal continental, Madeira e Açores, pertencentes ao dispositivo de Salvamento Marítimo, que, considerando as vagas a prover, serão as Estações Salva-Vidas de:

Viana do Castelo - 1 motorista;

Póvoa de Varzim - 2 marinheiros;

Douro - 1 marinheiro;

Aveiro - 1 marinheiro;

Figueira da Foz - 1 marinheiro;

Peniche - 1 motorista;

Ericeira - 1 motorista;

Cascais - 1 marinheiro e 1 motorista;

Lisboa - 2 marinheiros;

Sesimbra - 1 motorista;

Sines - 2 marinheiros e 1 motorista;

Sagres - 1 motorista;

Vila Real de Santo António - 2 marinheiros;

Ponta Delgada - 2 marinheiros e 1 motorista;

Praia da Vitória e Angra do Heroísmo - 2 marinheiros e 1 motorista;

Horta - 1 motorista.

7.2 - Em caso de se verificar a necessidade de suprimento urgente e superveniente de lugares vagos para outras estações salva-vidas, pode haver lugar a reafetação temporária de um trabalhador até à satisfação dessa necessidade.

8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Anexo IV ao Decreto-Lei n.º 4/91, de 8 de janeiro e Anexo II, à Portaria n.º 625/91, de 12 de Julho:

8.1 - Marinheiro de salva-vidas:

a) Acorrer, com a embarcação salva-vidas ou embarcação substituta, em todas as condições de tempo e mar, sempre que os serviços de socorros imponham ou sempre que outras saídas lhe sejam determinadas pela autoridade competente, mantendo a embarcação salva-vidas em todos os casos apetrechada e pronta a ser lançada ao mar ou largar da sua amarração, no mais curto espaço de tempo;

b) Executar todas as ordens referentes ao serviço que lhe sejam dadas pelo patrão, ou sota-patrão, no impedimento daquele;

c) Substituir o sota-patrão de salva-vidas nos seus impedimentos, quando para tal estiver habilitado.

8.2 - Motorista de salva-vidas: preservação e manutenção em funcionamento dos motores das embarcações salva-vidas, designadamente:

a) Manter em perfeito estado de funcionamento o motor ou motores propulsores e outros maquinismos existentes a bordo, assim como toda a instalação elétrica, carro-berço e demais dispositivos da estação;

b) Manter em perfeita ordem, limpeza e conservação as dependências da estação a seu cargo;

c) Executar, dentro dos recursos da estação e de bordo, os pequenos trabalhos de serralharia civil e mecânica necessários ao bom funcionamento do salva-vidas;

d) Cumprir prontamente as ordens do patrão, ou do sota-patrão, no impedimento daquele, referentes ao funcionamento normal dos motores.

9 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais: Ser detentor de habilitação profissional adequada, concretamente ser inscrito marítimo com categoria marítima correspondente à categoria profissional a que se candidata, conforme o estabelecido no Decreto-Lei n.º 4/91, de 8 de Janeiro, e/ou, indivíduos habilitados com certificação similar em termos de náutica de recreio, na categoria de patrão local ou superior.

9.3 - Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP): Ser detentor de habilitação necessária ao ingresso em carreira de Grau 1 de complexidade funcional, correspondente à escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.4 - Podem candidatar-se ao presente procedimento pessoas com deficiência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 fevereiro, nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 02 de maio, e que possam exercer sem limitações funcionais a atividade inerente ao conteúdo funcional da carreira a que se candidata.

9.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

10 - Prazo de entrega das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento conforme modelo (em Anexo I) disponibilizado para descarregar em http://www.amn.pt/ISN, dirigido ao Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Rua Direita de Caxias, n.º 31, 2760-042 Caxias, podendo ser entregues na secretaria-geral do ISN ou enviadas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, dele devendo constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número de Cartão do Cidadão ou bilhete de identidade e respetiva data de validade, número de identificação...

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