Aviso n.º 7671/2016

Data de publicação20 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arraiolos

Aviso n.º 7671/2016

Sílvia Cristina Tirapicos Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento de Uso da Marca "EMPADA DE ARRAIOLOS (ver documento original)" foi aprovado pela Assembleia Municipal de Arraiolos, em sua sessão ordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, de 18 de novembro de 2015.

O referido regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume e ainda publicado na página eletrónica do Município de Arraiolos em www.cm-arraiolos.pt

6 de junho de 2016. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

Regulamento de Uso da Marca "Empada de Arraiolos (ver documento original)"

Nota justificativa

Considerando que:

a) A Câmara Municipal apresentou a marca Empada de Arraiolos (ver documento original) através da qual dinamiza todo o Concelho de Arraiolos, aproveitando as potencialidades do seu território versátil e único e canalizando-a para o reconhecimento nacional e internacional, para o aumento do investimento empresarial e para o reforço do turismo;

b) Esta iniciativa foi antecedida dos pedidos de registo da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., abreviadamente designado por INPI, I. P., os quais foram objeto de publicação no Boletim da Propriedade Industrial, n.º 15/2015 em 22.01.15;

c) No sentido de fomentar a divulgação alargada marca Empada de Arraiolos (ver documento original) e, ao mesmo tempo, assegurar a projeção nacional e internacional, pretende-se promover a sua utilização pelas referidas empresas e instituições, podendo ser aplicada tanto em suporte fixo como móvel;

d) Para as empresas e instituições, esta utilização constitui uma ação de identificação direta com as singularidades do Concelho de Arraiolos e, por outro lado, uma forma de associação aos valores de uma marca de referência;

e) A Empada de Arraiolos é o expoente máximo da gastronomia do Concelho de Arraiolos, tendo o Município como prioridade o desenvolvimento de variadas iniciativas de afirmação cultural e económica da "Empada", designadamente a organização do Festival da Empada de Arraiolos que conta já com a sua 7.ª edição e o registo da sua marca como forma de reconhecimento e diferenciação deste produto.

Assim, vem esta Câmara Municipal, numa perspetiva dinâmica de promoção do desenvolvimento turístico-económico do Concelho de Arraiolos, suportado nas suas características distintivas, e em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º, n.º 2, alínea m), e do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), u) e ff), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo corrido o prazo de apreciação pública em observância do disposto no art.º101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter para aprovação o Regulamento de Uso da Empada de Arraiolos (ver documento original), com posterior aprovação da Assembleia Municipal de Arraiolos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Legitimidade e Titularidade

1 - O Município de Arraiolos é o legítimo e único titular da marca Empada de Arraiolos (ver documento original), registada no INPI, I. P., cabendo-lhe a sua gestão perante esta instituição ou qualquer outro organismo competente nesta matéria junto do qual decida requerer proteção da marca, bem como requerer ou instaurar todas as medidas judiciais e outras que se afigurem necessárias à defesa das representações gráficas em causa, sendo ações ordinárias e cautelares, contra quaisquer usurpadores, infratores ou contrafatores.

2 - A Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos é, para efeitos do estabelecido no presente Regulamento e no Código da Propriedade Industrial (CPI), a representante da organização perante terceiros, sendo da sua competência e responsabilidade a gestão da marca.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as regras para obtenção de autorização e subsequente utilização da marca mencionada no artigo anterior, por parte de terceiros.

2 - Compete à Presidente da Câmara, ou a quem esta delegar, autorizar a utilização da marca Empada de Arraiolos (ver documento original), após prévia avaliação dos processos de candidatura...

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