Aviso n.º 7626/2016

Data de publicação17 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Olho Marinho

Aviso n.º 7626/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º e do artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do executivo e parecer favorável da Assembleia de Freguesia, datado de 28/12/2015, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Olho Marinho para o ano de 2016, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Número de postos de trabalho a contratar: um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, afeto ao serviço de cantoneiro de limpeza, tratorista e motorista.

3 - Caracterização do posto de trabalho: as características gerais da carreira/categoria, conforme anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06 e, as que constam da caracterização do posto de trabalho, a saber: Condução e manutenção dos veículos ligeiros e pesados da freguesia; Condução do trator e máquinas pesadas, executando serviços de abertura e nivelamento de caminhos rurais e roças de caniços; Transporte de crianças e idosos segundo o percurso preestabelecido; Limpeza, pulverização, conservação e manutenção de ruas, bermas e valetas; Conservação e manutenção de jardins e espaços verdes; Manutenção e limpeza dos cemitérios; Manutenção/conservação da rede de abastecimento de água; Realizar tarefas de arrumação e tarefas de apoio elementares, podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos; Outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

4 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, na sua atual redação; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: nos termos do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28/11, Portaria n.º 48/2014, de 26/02, e artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e «O Governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26-02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria», solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Ofício circular n.º 92/2014-PB, de 24.07.2014, da ANMP).

6 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, foi consultado o INA, enquanto entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento, que nos informou, por e-mail, datado de 12/05/2016 «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.» Se, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

7 - Recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica e, por razões de celeridade e economia processual, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, podem ser admitidos candidatos que tenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, ainda, sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, que reúnam os requisitos referidos no n.º 11 deste Aviso e conforme deliberação da Assembleia de Freguesia datada de 28/12/2015.

8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho...

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