Aviso n.º 7524/2017

Data de publicação04 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tomar

Aviso n.º 7524/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal em vigor, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (atividade de jardineiro e operador silvícola) em regime de Contrato por Tempo Indeterminado.

1 - Torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, por despacho de 29 de março de 2017 e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de janeiro (adiante designada por Portaria), se encontra aberto, após deliberações da Câmara Municipal de Tomar, de 30 de janeiro de 2017 e da Assembleia Municipal, de 17 de fevereiro de 2017, procedimento concursal comum para o recrutamento de quatro trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tomar, na carreira e categoria de assistente operacional - atividade de jardineiro e operador silvícola, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexa da LTFP.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de janeiro.

3 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, verifica-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município Tomar e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

Consultada a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 77/2015 de 29 de julho, a mesma referiu não estar constituída a entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, no âmbito desta Comunidade Intermunicipal, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.

4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido, nos termos do artigo 40.º da Portaria,

para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Caracterização sumária geral dos postos de trabalho a ocupar: No âmbito geral e em comum a todas as referências - exerce as funções constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de assistente operacional.

6.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho a ocupar: As atribuições, competências previstas no mapa de pessoal aprovado para o ano 2017, nomeadamente: executa sob orientação, atividades operativas de jardinagem, silvicultura entre as quais: cultiva árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques, espaços ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os e compondo-os adequadamente; procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos; é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, é responsável pela total remoção dos sobrantes dos parques, espaços, jardins ou vias públicas, em resultado da sua atividade, é ainda responsável por toda a silvicultura preventiva e trabalho sapador florestal que lhe for incumbida superiormente.

6.3 - A descrição de...

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