Aviso n.º 7502/2021

Data de publicação23 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa

Aviso n.º 7502/2021

Sumário: Concurso ao abrigo dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior e do concurso especial de acesso para titulares de cursos superiores - edição 2021-2022.

Concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores - Edição 2021/2022

Nos termos do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e do Reingresso do Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro e pela Portaria 249-A/2019, de 5 de agosto, que revoga a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, torna-se pública a abertura de concurso de admissão ao Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) pelos regimes supracitados.

1 - Condições de Acesso

1.1 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso:

a) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

b) Os estudantes que tenham realizado em qualquer ano letivo os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Os estudantes que tenham nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

1.2 - O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente:

a) Aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenha concluído;

b) Aos estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

i) Sejam titulares de prova(s) especialmente adequada(s) destinada(s) a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos que visaram avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que ingressaram.

ii) Sejam titulares de diploma de especialização tecnológica e tenham aprovado nas provas de ingresso específica(s) que visam avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que ingressaram.

1.3 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudo de licenciatura ou ciclos de estudo integrados de mestrado.

1.4 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

1.5 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e não tenham estado inscritos no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou ainda numa das escolas que lhe deram origem:

Escola Superior de Enfermagem de...

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