Aviso n.º 7393/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Espinho

Aviso n.º 7393/2021

Sumário: Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil.

Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil

Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Espinho, em sua reunião de 13/01/2021, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal de Espinho de acordo com a deliberação tomada em reunião de 02/11/2020.

O presente Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

19 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil

Preâmbulo

A Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, bem como o Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril de 2019, que procede à segunda alteração da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias, determinam a existência, em cada Município, de uma Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) que assegure a coordenação em matéria de proteção civil.

Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, a Comissão Municipal de Proteção Civil deve dispor de um regulamento de funcionamento, onde se estabelecem regras mínimas de organização e funcionamento.

Nestes termos, considerando o poder regulamentar próprio conferido às autarquias locais, pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Espinho propõe à Assembleia Municipal de Espinho que aprove o seguinte Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Espinho.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Regulamentação aplicável

A Comissão Municipal de Proteção Civil de Espinho rege-se pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, que estabelece a Lei de Bases da Proteção Civil, pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, e ainda pelo presente Regulamento.

Artigo 2.º

Âmbito

A Comissão Municipal de Proteção Civil de Espinho, adiante designada por CMPC, é o organismo que assegura, a nível municipal, a coordenação entre todas as entidades e instituições em matéria de proteção civil e que assiste o Presidente da Câmara Municipal no exercício das suas competências enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil.

Artigo 3.º

Competências

1 - São competências da CMPC:

a) Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil;

b) Emitir parecer sobre os planos municipais de emergência de proteção civil;

c) Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;

d) Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil;

e) Promover e apoiar a realização de exercícios de nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;

f) Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.

CAPÍTULO II

Composição da Comissão e subcomissões

Artigo 4.º

Composição

1 - A CMPC é composta pelos seguintes membros:

a) O Presidente da Câmara Municipal, como Autoridade Municipal de Proteção Civil, que preside;

b) O Vereador com o pelouro da Proteção Civil;

c) Os presidentes de todas as Juntas de Freguesia do Concelho de Espinho;

d) O Coordenador Municipal de Proteção Civil;

e) Um elemento do quadro de comando do Corpo de Bombeiros Voluntários do Concelho de Espinho;

f) Um representante da Divisão Policial de Espinho da Polícia de Segurança Pública de Espinho;

g) O Capitão do Porto do Douro da Autoridade Marítima Nacional, ou seu representante legal;

h) Um representante da Unidade de Saúde Pública do ACES de Espinho/Gaia;

i) Um representante do Centro Hospitalar de Vila Nova de...

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