Aviso n.º 7362/2018

Data de publicação01 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Aviso n.º 7362/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para a Direção Central de Gestão e Administração.

1 - Em conformidade com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 22 de maio de 2018, do Sr. Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação nove postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou em 21 de maio de 2018, pelo oficio S-INA/2018/2197, não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, que declarou não inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria; Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018); Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do SEF (www.sef.pt - Recursos Humanos) a partir da data da publicação no Diário da República.

6 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa a ocupação de 9 (nove) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Unidade Orgânica: Direção Central de Gestão e Administração (DCGA)

N.º de Postos de Trabalho: 9

Atividade: Executar, a partir de instruções concretas, trabalhos de apoio administrativo nomeadamente na área da gestão patrimonial e financeira e de todos os assuntos enquadrados na atividade da DCGA.

Constitui fator preferencial a experiência comprovada nas áreas de atividade, conforme caracterização dos postos de trabalho, conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Local de trabalho: Av. Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1 - Torre 2, Oeiras (Tagus Park).

8 - Requisitos gerais de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

c) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º LTFP.

9 - De acordo com a alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do SEF idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei...

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