Aviso n.º 719/2019

Data de publicação09 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tomar

Aviso n.º 719/2019

Procedimento concursal (concurso externo de ingresso) de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de catorze postos de trabalho correspondentes à carreira de bombeiro municipal e categoria de bombeiro municipal de 3.ª classe.

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com os artigos 27.º e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por proposta do Vereador do Pelouro de Recursos Humanos desta Câmara Municipal aprovada em reunião de Câmara Municipal realizada em 26 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento para concurso externo de ingresso para admissão a estágio de catorze (14) Bombeiros Municipais (carreira não revista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada por despacho de 15 de julho de 2014 do Secretário de Estado da Administração Local, em, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

2 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Tomar, em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, com as alterações da Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, foi prestada a informação que não está constituída junto desta Comunidade Intermunicipal a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 16 de abril; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), e demais legislação aplicável.

4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

5 - Âmbito do Recrutamento:

5.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.

5.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Aos bombeiros profissionais da Administração Local compete o exercício de funções constantes do anexo I a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da Administração Local.

6.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Combater os incêndios, prestar socorro às populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades, prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

7 - Local de Trabalho: As funções inerentes aos postos de trabalho a concurso serão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT