Aviso n.º 7189/2017

Data de publicação28 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Beja

Aviso n.º 7189/2017

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada a 17 de maio do ano corrente, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, os seguintes procedimentos concursais, referentes à prossecução das atividades internalizadas por motivo da dissolução da INOVOBEJA - Empresa Municipal de Desenvolvimento, E. M., que se destinam à ocupação de postos de trabalho existentes no mapa de pessoal, no Gabinete de Desenvolvimento, Empreendedorismo e Inovação (GDEI) com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Ref.ª 1 - Um Técnico Superior - área de Gestão;

Ref.ª 2 - Um Técnico Superior - área de Arquitetura;

Ref.ª 3 - Um Assistente Técnico.

1 - Os presentes procedimentos concursais destinam-se a trabalhadores detentores de um prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado. É reconhecido, também, o direito de candidatura aos trabalhadores em situação de cedência de interesse público, no Município de Beja, nos termos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, atento o conteúdo do artigo 62.º considerando o aditamento introduzido a este artº pelo artigo 51.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, considerando a internalização das referidas atividades.

Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Beja para ocupação de idênticos postos de trabalho e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, por ter sido temporariamente dispensada, dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável: aos presentes procedimentos concursais é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e ainda as respetivas disposições legais constantes da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

5 - Local de trabalho: área do Município de Beja.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Ref.ª 1: conteúdo funcional da categoria de técnico superior (grau de complexidade funcional 3) - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - especificamente: justificação de projetos e iniciativas com impactes em processos de desenvolvimento local nos domínios socioeconómico, cultural e desportivo, modernização administrativa e qualificação institucional e análise dos sistemas de incentivos e de financiamento para a promoção dos mesmos; preparação e submissão de candidaturas apresentadas pelo município, individualmente ou em parceria; participação em processos de planeamento associados a temáticas de desenvolvimento do território no âmbito da promoção de iniciativas e processos com vista ao reforço da base económica e à qualificação das condições sociais e culturais do concelho e da região.

Ref.ª 2: conteúdo funcional da categoria de técnico superior (grau de complexidade funcional 3) - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores -...

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