Aviso n.º 7072/2021

Data de publicação20 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Aviso n.º 7072/2021

Sumário: Projeto do Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista Municipal de BMX.

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei n.º 75/2013, que a Câmara Municipal de Coimbra deliberou, na sua reunião de 22 de março de 2021, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista Municipal de BMX.

O processo poderá ser consultado na Divisão de Relação com o Munícipe desta Câmara Municipal, sita na Praça 8 de Maio, durante o horário de expediente, e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-coimbra.pt.

A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, podendo ser apresentadas na Divisão de Relação com o Munícipe da Câmara Municipal, ou remetidas por via postal para a morada Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, ou ainda por correio eletrónico para o endereço geral@cm-coimbra.pt, dentro do prazo supra referido.

26 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

Projeto

Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista Municipal de BMX

Nota justificativa

O desporto encerra em si um vasto conjunto de valores universais que, ao longo dos tempos, vem contribuindo, de forma progressiva, para a melhoria dos padrões de qualidade de vida das populações.

As atividades físicas e desportivas são reconhecidas como um elemento fundamental de educação, cultura e vida social, proclamando-se do interesse geral a sua prática e proporcionando o desenvolvimento físico e intelectual dos indivíduos. Adquire a forma desejável da ocupação dos tempos livres, gerando equilíbrio entre a atividade laboral e o lazer, facilitando a integração social e promovendo o desenvolvimento harmonioso dos cidadãos e das sociedades.

Sendo competência do Estado procurar estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, e de acordo com o disposto na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o Município de Coimbra, neste sentido, tem vindo a proceder à construção e manutenção de estruturas adequadas que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.

A publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir normas de utilização, impõe que sejam aplicadas ao equipamento identificado.

A requalificação da Pista Municipal de BMX visou dotar o Município de Coimbra de mais uma infraestrutura de excelência, na modalidade de BMX.

Tendo o Município de Coimbra a responsabilidade de ir ao encontro das necessidades dos praticantes da modalidade e das diversas entidades desportivas, assim como de assumir um compromisso de encontrar respostas para as diferentes realidades e necessidades, surge a pertinência de elaborar o presente Regulamento, para que se estabeleçam regras bem definidas, tornando assim de crescente qualidade as condições de prática da modalidade.

Através do presente Regulamento, pretende o Município promover o desenvolvimento desportivo, que se irá traduzir no registo do melhor nível de funcionamento do sistema desportivo, em função da satisfação das necessidades e aspirações das populações em matéria de desporto, promovendo a democratização e o acesso a todos dos seus benefícios, de que resultará um melhor nível de proficiência motora e cultura desportiva da comunidade.

Só através da elaboração do presente Regulamento o Município de Coimbra encerra, em si mesmo, a transparência e equidade necessária para o bom desempenho do serviço público, regulando, com critérios definidos de uma forma clara e concreta, a utilização e o acesso a esta requalificada infraestrutura, que tem caráter de acesso livre, sem aplicação de taxas municipais.

A presente proposta recebeu o contributo técnico da Federação Portuguesa de Ciclismo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento, utilização e cedência da Pista Municipal de BMX.

CAPÍTULO II

Instalações e equipamento

Artigo 3.º

Propriedade e gestão

1 - A Pista Municipal de BMX é propriedade do Município de Coimbra, entidade responsável pela sua gestão, administração e manutenção.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete ao responsável técnico a gestão corrente do mesmo, considerando o disposto no presente Regulamento, devendo a sua identificação ser afixada em local bem visível pelos utentes.

Artigo 4.º

Características técnicas da Pista Municipal de BMX

O...

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