Aviso n.º 7071/2017

Data de publicação27 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

Aviso n.º 7071/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira geral de assistente operacional

1 - Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas de 23 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira geral de assistente operacional do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGLAB (http://www.dglab.gov.pt.) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, por aplicação de estatuído no artigo 265.º da LTFP, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com perfil adequado às características dos postos de trabalho em causa (pedido n.º 51789).

4 - Legislação aplicável:

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 - Local de trabalho:

O local de trabalho é no Arquivo Distrital do Porto - Rua das Taipas, n.º 90 4050 - 598 Porto.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente operacional, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e desenvolver as atividades da unidade orgânica para o qual é aberto o presente procedimento, designadamente:

Garantir a abertura e encerramento das instalações;

Proceder à vigilância das instalações, nomeadamente durante a execução de eventos e aluguer de espaços e uma vigilância preventiva e manutenção dos equipamentos;

Apoiar a preparação de eventos de divulgação dos serviços;

Transportar as espécies documentais dos depósitos para o Serviço de Referência e Leitura e assegurar a arrumação da documentação consultada e corrigindo a instalação dos documentos nas prateleiras;

Higienizar, acondicionar e armazenar a documentação custodiada;

Apoiar as incorporações regulares da documentação para descarga, conferência e instalação da documentação transferida:

Colaborar nas transferências de documentação e em ações de salvaguarda de património documental;

Carimbar, acondicionar e colocar cotas em documentos custodiados;

Acompanhar visitantes;

Executar a higienização das instalações;

Executar serviços externos.

7 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado força do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), não será feita qualquer valorização remuneratória dos candidatos.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego constantes do artigo 17.º da LTFP, os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego...

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