Aviso n.º 6917/2019

Data de publicação17 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Carregal do Sal

Aviso n.º 6917/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e das respetivas disposições da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2019, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Carregal do Sal, tomada na sua reunião ordinária realizada em 08 de março de 2019, complementada por despacho do Presidente da Câmara, proferido em 18 de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e ocupação de um posto de trabalho para a categoria e carreira de Técnico Superior (área de atividade do Gabinete de Técnico Florestal), a afetar à Divisão de Obras Municipais e Ambiente, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ano de 2019, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Ao presente procedimento é aplicável especialmente a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, na LOE2019 (Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

3 - Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Carregal do Sal, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º e artigo 46.º da mencionada Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Carregal do Sal tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.

4 - Reserva de recrutamento:

4.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da mencionada Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Carregal do Sal e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4.3 - Na Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, à qual se encontra associado o Município de Carregal do Sal, inexiste regulamento específico que regulamente a constituição e o funcionamento da entidade gestora do sistema de requalificação, pelo que a mesma não foi consultada.

4.4 - Inexistem, na Câmara Municipal de Carregal do Sal, trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Número de postos de trabalho - 1 (um) posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior do mapa de pessoal do ano de 2019, para exercer funções na área de atividade do Gabinete Técnico Florestal da Divisão de Obras Municipais e Ambiente.

6 - Caraterização do posto de trabalho - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional e conforme mapa de Pessoal do ano de 2019, cujas funções são de apoio geral ou apoio especializado no âmbito dos objetivos do Gabinete Técnico Florestal, da Unidade Orgânica e nas áreas de atuação comuns, com diversos graus de complexidade, devidamente enquadradas nas respetivas qualificações e competências, visando a articulação e concertação das políticas da Administração Central e da Administração Local, destacando-se: O exercício, com responsabilidade e autonomia técnica, de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; a elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; a proposta de medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e execução de ações na área da defesa e ordenamento da floresta; o acompanhamento, execução e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI); a coordenação e acompanhamento das ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; a centralização da informação relativa aos incêndios florestais; a promoção do cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios; a construção e gestão de Sistemas de Informação Geográfica (SIG's) de DFCI; o acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio; a emissão de propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal; o planeamento das ações a realizar, designadamente, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da poluição, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, assim como o planeamento de ações de sensibilização da população; o acompanhamento, vistoria e emissão de pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; a elaboração de informações e propostas sobre projetos de candidaturas a programas de financiamento público, com inclusão da coordenação da sua execução física; e a realização das demais funções que lhes sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou ordem de serviço.

7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da...

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