Aviso n.º 6898/2017

Data de publicação21 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tábua

Aviso n.º 6898/2017

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, e n.º 42/2016, de 28 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, nos termos do meu Despacho n.º 12/RH/2017, de 24 de abril, dando cumprimento ao deliberado pela Câmara, em reunião de 4 de abril de 2017, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 80/2013, de 28 de novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, considerando a resposta obtida a 7 de março de 2017, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) para que se possa dar cumprimento ao artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e que de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», faz-se público que, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal comum, para constituição de reserva de recrutamento para um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego por tempo indeterminado), previsto no nosso Mapa de Pessoal de 2017.

1 - Postos de trabalho: Carreira e categoria de Técnico Superior, na área profissional de Medicina Veterinária - 1 posto de trabalho.

2 - Prazo de validade: O presente concurso constitui reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a validade prevista no seu n.º 2.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Tábua.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Unidade Orgânica - Serviços Veterinários Municipais;

b) Atribuições e Competências: As constantes no Anexo II ao Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014, para os Serviços Veterinários Municipais, especificadas no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2017, a saber:

Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos no ponto anterior;

Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetadas casos de doenças de caráter epizoótico;

Emitir guias sanitárias de trânsito;

Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do Município de Tábua;

Colaborar na realização de recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

5 - Remuneração - Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória é objeto de negociação. No entanto, nos termos dos condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, (LOE2015), aplicado por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017):

5.1 - A posição remuneratória igual à auferida, relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, e esta seja igual ou superior à 2.º posição da categoria de Técnico Superior;

5.2 - A 2.ª posição remuneratória, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, prevista no Anexo I ao Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que corresponde ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1533-C/2008, de 31 de dezembro, que equivale à remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro) (mil, duzentos e um euros, e quarenta e oito cêntimos).

6 - Requisitos de admissão, que sob pena de exclusão, deverão estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas:

6.1 - Gerais - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Habilitacionais: Licenciatura em Medicina Veterinária;

6.3 - Especiais: Inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários.

7 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, e n.º 42/2016, de 28 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, n.º 53/2011, de 14 de outubro, n.º 23/2012, de 25 de junho, n.º 47/2012, de 29 de agosto, n.º 69/2013...

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