Aviso n.º 6285/2020
Data de publicação | 15 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia |
Aviso n.º 6285/2020
Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorada(o) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorada(o) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
1 - Identificação do concurso:
O presente concurso, para um lugar de doutorado para o exercício de atividades de investigação científica, na área científica de economia com uma forte componente quantitativa, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, é suscitado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de agosto, para o Projeto "Repercussões económicas do investimento em capital humano" com a referência EGE-ECO/29121/2017.
2 - A decisão de abertura deste concurso foi tomada em reunião da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics.
3 - Não admissão por falta de mérito absoluto:
Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso por falta de mérito absoluto candidatos que, numa escala de valoração entre 0 e 100 dos respetivos critérios de seriação, não obtenham 50.
4 - Legislação aplicável:
Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC).
Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2016.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
5 - Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
6 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Professor Doutor Paulo M. M. Rodrigues, que preside;
Professor Doutor Pedro Portugal;
Professor Doutor Paulo Guimarães.
7 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Economia/School of Business and Economics, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
8 - A remuneração mensal a auferir é a prevista no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, correspondendo ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo de (euro) 2.128,34 (dois mil cento e vinte e oito euros e trinta e quatro cêntimos).
9 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de...
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