Aviso n.º 6168/2021
Data de publicação | 01 Abril 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto de Educação |
Aviso n.º 6168/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um/a doutorado/a para a área científica de Educação, no projeto UIDP/04107/2020.
Após parecer favorável do Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IEULisboa), aprovado em reunião de 25/02/2021, e por despacho do Diretor do IEULisboa de 09/03/2021, proferido no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 5018/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril, procede-se à abertura do concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Educação, no âmbito da Unidade de Investigação e Desenvolvimento em Educação e Formação (UIDEF), com a referência UIDP/04107/2020, apoiado por fundos nacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao exercício de atividades de investigação científica.
1 - No âmbito do projeto de investigação acima referido, o/a investigador/a a contratar deverá exercer as seguintes funções:
a) Constituição de acervo documental relacionado com projetos de investigação europeus, focados em fenómenos educativos, a partir de relatórios, de artigos em revistas científicas e de outros produtos escritos por aqueles gerados;
b) Análise da documentação recolhida, quer dirigida a públicos académicos e a peritos (relatórios científicos, artigos em revistas científicas), quer dirigidas a públicos não académicos;
c) Revisão de literatura focada na trajetória da investigação em educação, especialmente da investigação financiada em processos competitivos europeus, nas últimas duas décadas;
d) Participação em atividades de preparação, realização e disseminação dos resultados, através do envolvimento em seminários e conferências nacionais e internacionais e da escrita de artigos de natureza científica e profissional;
e) Colaborar com a equipa de coordenação da UIDEF na organização de atividades de consultoria e avaliação, nomeadamente no trabalho com a Comissão de Acompanhamento Permanente.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados/as destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.
3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Professor Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Vogais:
i) Professor Doutor Pedro Guilherme Rocha dos Reis, Professor Associado do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
ii) Professora Doutora Mónica Luísa Mendes Baptista, Professora Associada do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
iii) Professora Doutora Estela Mafalda Inês Elias Fernandes da Costa, Professora Auxiliar do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
4 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.
5 - A remuneração mensal a atribuir é a correspondente à 1.ª posição remuneratória do nível inicial, prevista no n.º 1 do artigo n.º 2 do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro (nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março), sendo de 2.134,73 Euros.
6 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 (três) anos automaticamente renováveis por períodos de um ano, até à duração máxima de 6 (seis) anos, salvo se:
a) O Conselho Científico do Instituto de Educação propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo/a doutorado/a, realizada nos termos do regulamento em vigor no Instituto de Educação, a qual deve ser comunicado ao/à interessado/a até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) O empregador público, ou o trabalhador, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a...
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