Aviso n.º 6164/2018

Data de publicação10 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Vide

Aviso n.º 6164/2018

Procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado em contrato de trabalho em funções públicas, de 1 assistente operacional - Área de atividade de Sapador Florestal

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei n.º 25/2017, de 30/05, torna-se público que por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de 26 de abril, após deliberação favorável da Câmara Municipal de 18 do mesmo mês, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Carreira e categoria - 1 posto de trabalho de assistente operacional - área de atividade de Sapador Florestal.

2 - Local de trabalho: área do concelho de Castelo de Vide.

3 - Prazo da reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Âmbito de recrutamento: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação de emprego público por tempo indeterminado e nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação do executivo municipal e com base nos seguintes fundamentos:

A improbabilidade de ocupação do posto de trabalho colocado a concurso por trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público, considerando a área de atividade e consequentemente a especificidade da função a desempenhar. No caso de surgirem candidatos detentores de vínculo, os mesmos terão prioridade legal no recrutamento;

A imperiosa necessidade de promover, com urgência o preenchimento do posto de trabalho em causa, devido à grave carência de recursos humanos, decorrente em grande parte, das imposições legais que têm vindo a ser impostas às autarquias locais, desde o ano de 2010, que se traduziu numa elevada diminuição de trabalhadores nas áreas operacionais, agravadas também pelas aposentações, dificultando e pondo em causa a prossecução do respetivo serviço;

Em cumprimento dos princípios de racionalização, eficácia e eficiência que devem, estar sempre presentes, no desenvolvimento das atividades nesta Câmara Municipal.

4.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

4.2 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

5 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarado por esta entidade, o seguinte" Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA)no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação (atual regime da valorização profissional).

Não existe reserva de recrutamento no Município.

Não se encontra ainda constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais).

6 - A caracterização do posto de trabalho de sapador florestal consta do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de Janeiro sendo a seguinte:

"O sapador florestal é um trabalhador especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente:

a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;

b) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT