Aviso n.º 6152/2017

Data de publicação31 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Douro

Aviso n.º 6152/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de técnicos superiores para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião de Câmara Municipal do dia 03 de fevereiro de 2017, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2017:

Divisão de Obras Municipais (DOM):

Ref. A - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Arquitetura,

Ref. B - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Engenharia Civil.

Divisão de Ambiente e Gestão Urbana (DAGU):

Ref. C - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Engenharia Civil.

Divisão Sociocultural (DSC):

Ref. D - 2 Lugares de Técnico Superior, área de Serviço Social,

Ref. E - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Psicologia.

Gabinete de Apoio Técnico - Serviços de Apoio ao Agricultor e ao Investidor:

Ref. F - 1 Técnico Superior, área de Eng. Florestal.

Gabinete de Apoio Técnico - Serviços de Planeamento, Desenvolvimento e Controlo:

Ref. G - 1 Técnico Superior, área de Informática de Gestão,

Ref. H - 1 Técnico Superior, área de Biologia.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, dado que o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Consultada a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, esta informou que não existe constituída naquela Comunidade Intermunicipal a entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA).

3 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal para os postos de trabalho em causa.

4 - Legislação Aplicável: LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na atual redação e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos no n.º 2 do art.º 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

6.1 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá:

Ref. A - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Arquitetura,

Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras; Articulação das suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

Ref. B - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Engenharia Civil.

Elaboração de projetos de execução de obras/especialidades da competência dos engenheiros civis, designadamente: Demolições; Estruturas, fundações, escavação e contenção periférica; Vias rodoviárias e pedonais; Redes de drenagem de águas residuais, públicas e prediais; Redes de abastecimento e distribuição de águas sanitárias e de combate a incêndios; Restauro e remodelações de edifícios; Redes de gás e estudos do comportamento térmico e acústico (dependente de habilitação específica para o efeito); Elaboração de Planos de Segurança e Saúde (dependente de habilitação específica para o efeito) e de Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos da Construção e Demolição; Preparação e organização das peças dos procedimentos de contratação de empreitadas, de prestação de serviços e de aquisição de bens relacionados com a atividade de construção e manutenção de obras; Elaboração de programas preliminares para projetos de obras; Tramitação de procedimentos de contratação pública de empreitadas em plataforma eletrónica; Acompanhamento de procedimentos de prestação de serviços e de fornecimento de bens até à sua total conclusão, incluindo a verificação das faturas e gestão das garantias; Fiscalização de empreitadas de obras públicas

Ref. C - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Engenharia Civil.

Apreciar e informar, à luz dos planos e regulamentos urbanísticos em vigor e demais legislação aplicável, todos os processos de obras particulares. Na análise dos processos atrás referidos incluem-se aqui os projetos de engenharia (especialidades); Efetuar vistorias no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Efetuar vistorias no âmbito do Sistema de Industria Responsável; Efetuar atendimento técnico; Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

Ref. D - 2 Lugares de Técnico Superior, área de Serviço Social,

Detetar as necessidades dos cidadãos utilizando para o efeito teorias e metodologias de intervenção, designadamente: diagnóstico, entrevista, mediação, visita domiciliária, estabelecimento de parcerias, realização de projetos sociais, entre outras; Colaborar na resolução de problemas sociais dos cidadãos através da mobilização de recursos internos e externos, que permitam integrar soluções inovadoras, numa lógica de participação dos cidadãos na definição do projeto de vida; Participar na criação de serviços sociais municipais conducentes à resolução de problemas da comunidade na área de intervenção; Elaborar projetos de intervenção comunitária e projetos interdisciplinares; Efetuar trabalho técnico, emitir pareceres na área de especialidade e elaborar relatórios sociais; Realizar trabalhos de investigação social; Estudar e aplicar métodos de processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em conhecimentos profissionais específicos; Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

Ref. E - 1 Lugar de Técnico Superior, área de Psicologia.

Promover o acompanhamento psicológico/intervenção, mediação familiar, e/ou gestão de conflitos em processos motivados por situações de litígio, efetuando o atendimento e acompanhamento psicossocial de cidadãos e famílias e propondo medidas/respostas adequadas para a resolução dos problemas identificados; participando nos processos de avaliação multidisciplinar com vista à elaboração e acompanhamento de programas de intervenção; Propor a articulação da sua atividade com outros serviços especializados, em particular nas áreas da saúde, educação e segurança social, contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação dos indivíduos e famílias. Coordenar o Gabinete de Apoio à Família, Espaço de atendimento e acompanhamento famílias, promovendo o atendimento, informação e acompanhamento psicossocial e desenvolvendo ao abrigo deste Espaço um projeto de intervenção comunitária no âmbito da prevenção primária da violência doméstica e bullying. Participar na avaliação, planeamento e definição das políticas de saúde públicas, bem como na operacionalização de programas que visem a promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis junto da comunidade.

Ref. F - 1 Técnico Superior, área de Eng. Florestal.

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