Aviso n.º 6151/2017

Data de publicação31 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Douro

Aviso n.º 6151/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de assistentes técnicos para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião de Câmara Municipal do dia 03 de fevereiro de 2017, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2017:

Divisão de Obras Municipais (DOM):

Ref. A - 1 Lugar de Assistente Técnico, área desenhador,

Ref. B - 1 Lugar de Assistente Técnico, área de topógrafo,

Ref. C - 1 Lugar de Assistente Técnico, área condutor de obras.

Divisão de Ambiente e Gestão Urbana (DAGU):

Ref. D - 1 Lugar de Assistente Técnico, área administrativa.

Divisão Sociocultural (DSC):

Ref. E - 2 Lugares de Assistente Técnico, área administrativa.

Gabinete de Apoio Técnico - Serviços de Planeamento, Desenvolvimento e Controlo:

Ref. F - 1 Lugares de Assistente Técnico, área multimédia e artes gráficas.

Ref. G - 1 Lugar de Assistente Técnico, área administrativa.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, dado que o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Consultada a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, esta informou que não existe constituída naquela Comunidade Intermunicipal a entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA).

3 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal para os postos de trabalho em causa.

4 - Legislação Aplicável: LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na atual redação e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos no n.º 2 do art.º 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

6.1 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Para além das funções gerais atribuídas aos assistentes técnicos, competirá:

Ref. A - 1 Lugar de Assistente Técnico, área desenhador,

Elabora plantas, alçados e cortes referentes a projetos de construção civil; Elabora desenhos de pormenor e execução relativamente às diversas fases da elaboração de projetos de construção civil. Elabora traçados, isometrias de projetos de especialidades (redes de abastecimento de águas públicas e prediais, redes de abastecimento de esgotos públicas e prediais, redes de abastecimento de gás públicas e prediais, redes de abastecimento de pluviais públicas e prediais, estabilidade, avac, Segurança contra incêndios, eletricidades e telecomunicações) de obras de construção a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas; Efetua o cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros fatores não especificados; Efetua fiscalização de obras, nomeadamente, na preparação de pequenos procedimentos; Efetua levantamentos dimensionais de todo o tipo de edificado existente; Efetua a preparação, de pequenos procedimentos de obras públicas; Elabora plantas, perfis longitudinais e perfis transversais de pequenos arruamentos; Efetua o cálculo e volumes de terras de pequenos traçados viários.

Ref. B - 1 Lugar de Assistente Técnico, área de topógrafo,

Trabalhos no âmbito da topografia: levantamentos topográficos, identificação cadastral, georreferenciação de equipamentos urbanos e associação a sistemas de informação geográfica (SIG).

Ref. C - 1 Lugar de Assistente Técnico, área condutor de obras.

Planear e programar a realização de obras em estaleiros; elaborar cadernos de encargos e planos de trabalho; Coordenar o controlo de qualidade dos materiais e processos produtivos; Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção civil e obras públicas de forma a assegurar o cumprimento do projeto; Coordenar e supervisionar o trabalho da(s) equipa(s) da produção afeta(s) às sua(s) área(s) de intervenção, com o fim de assegurar o cumprimento do plano de produção.

Ref. D - 1 Lugar de Assistente Técnico, área administrativa.

Desenvolver funções técnico-administrativas de apoio aos diversos serviços da unidade orgânica em que se insere, nomeadamente: registo, redação e arquivo de expediente; elaboração de ofícios e informações; organização e tratamento dos processos em curso no respetivo serviço. Efetuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários. Identificar e utilizar as aplicações informáticas dos serviços, assegurando o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos. Se as funções exercidas implicarem o manuseamento de valores, prestar contas sobre os mesmos à tesouraria ou a outro serviço superiormente designado. Assegurar o devido apoio executivo e administrativo ao respetivo superior hierárquico.

Ref. E - 2 Lugares de Assistente Técnico...

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