Aviso n.º 5812/2017

Data de publicação24 Maio 2017
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Aviso n.º 5812/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira de técnico superior, para o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovado pelo artigo 2.º a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 6 de outubro de 2016 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira de Técnico Superior, para o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2017.

2 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 47621, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 27 de janeiro de 2017, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA, atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro.

5 - Âmbitos do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

6 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e suas Unidades Orgânicas.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2017:

a) Participação nas ações de auditoria constantes no programa de auditorias internas aprovado anualmente pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

b) Realização de ações de auditoria não incluídas no programa anual ou de averiguações ad hoc;

c) Colaboração nas tarefas decorrentes de auditoria externa e monitorização da implementação das medidas propostas;

d) Acompanhamento do Plano de Prevenção dos Riscos da Corrupção e Infrações Conexas;

e) Colaboração na elaboração e uniformização dos manuais de procedimentos;

f) Monitorização do cumprimento das normas de controlo interno e de procedimentos.

Competências:

Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.

Análise da informação sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.

Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.

Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):

a) Detentor de Licenciatura nas áreas de estudo classificadas com os cód. 31, 34 e 38 do CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação.

8.3 - Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b)...

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