Aviso n.º 513/2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 513/2021

Sumário: Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de Praça na classe de Mergulhador.

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de Praça na classe de Mergulhador

Nos termos estabelecidos na Lei de Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 março, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, o concurso para admissão ao Curso de Formação Básica de Praças, destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço efetivo em Regime de Contrato (RC), na categoria de Praça (1) na classe de Mergulhador.

1 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura;

h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.

2 - São condições especiais de admissão, cumulativamente:

a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1157/2000, de 7 de dezembro, e 1195/2001, de 16 de outubro, com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/92, de 27 de maio, conjugado com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/19, de 11 de setembro, disponíveis no Portal do Recrutamento (http://recrutamento.marinha.pt);

b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas nem boné (i. e. cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe de Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e...

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