Aviso n.º 5007/2021

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Aviso n.º 5007/2021

Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio para 14 postos de trabalho da carreira de polícia municipal.

Concurso Externo de Ingresso

Nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal de Coimbra de 09 de novembro de 2020, foi autorizada a abertura de Concurso Externo de Ingresso para admissão a estágio, com vista à ocupação de 14 postos de trabalho da carreira de Polícia Municipal, na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, com adaptação à Administração Local dada pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e com as especificidades decorrentes do Capítulo IV e anexos II e IV do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março (mantidos pelo Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro); Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), atualizada.

1 - Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou sem vínculo de emprego público, tendo em atenção os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos que devem nortear a atividade municipal.

1.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

1.2 - Nos termos previstos nos artigos 26.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado:

Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % das vagas para ingresso na carreia de Polícia Municipal;

Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação;

Os militares em RCE só têm direito aos incentivos supramencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato;

O tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para aplicação de cada incentivo.

2 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Serviço de Polícia Municipal.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, o presente concurso será valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de publicação da respetiva lista de classificação final.

4 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores será fixado, nos termos previstos no Mapa I do Anexo II do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março designadamente, (euro)665,00, durante o período de estágio, e (euro)693,13 (Índice 199), após aprovação em estágio.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho, constante do Mapa de Pessoal em vigor: Fiscaliza o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e procede à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; faz vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providencia pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; Executa coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; detém e entrega imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; denuncia os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e pratica os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; elabora autos de notícia e autos de contraordenação à transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; elabora autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; elabora autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita; instrui processos de contraordenação e transgressão por infração a normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária; exerce funções de polícia ambiental e mortuária; fiscaliza o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente; garante o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; exerce funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; participa no serviço municipal de proteção civil.

5.1 - Competências: Realização e orientação para resultados; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Organização e Método de Trabalho; Adaptação e Melhoria Contínua; Comunicação (oral e escrita); Conhecimentos especializados e experiência.

6 - Requisitos de Admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais - Os decorrentes das disposições combinadas do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, nomeadamente:

Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

Ter idade inferior a 28 anos, à data do encerramento do prazo da candidatura;

Ter altura não inferir a 1,65 m, no caso de candidatos do sexo masculino, ou 1,60 m, no caso de candidatos do sexo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT