Aviso n.º 4786/2018

Data de publicação11 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Aviso n.º 4786/2018

Abertura de procedimento concursal de seleção para a contratação de doutorados/as ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

1 - Em reunião do Conselho Cientifico do dia 16 de fevereiro de 2018, foi deliberado abrir concursos de seleção internacional para 92 lugares de doutorados(as) para o exercício de atividades de investigação nas áreas de Ciências Sociais e/ou Humanidades, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura dos procedimentos concursais, assim como a nomeação dos júris, foram autorizadas por despacho do Sr. Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, de 21 de março de 2018.

2 - A contratação dos(as) 92 doutorados(as) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - Os concursos são abertos ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC para o desempenho das funções realizadas por bolseiros(as) doutorados(as) que cumpram os requisitos de elegibilidade à data de 31 de dezembro de 2017.

4 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível remuneratório 33 da TRU, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

6 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Sociais ou Humanidades e/ou detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado a cada um dos lugares a concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

7 - A seleção dos(as) doutorados(as) a contratar:

7.1 - Para os 92 lugares de doutorados(as) para o exercício de atividades de investigação, realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada aos lugares a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas aos lugares a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associadas aos lugares a concurso.

8 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

9 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

10 - A descrição dos 92 lugares é enumerada de acordo com as Unidades de Investigação da NOVA FCSH na qual os(as) candidatos(as) desenvolverão as suas atividades de investigação.

11 - No âmbito dos concursos de seleção, estão abertos os lugares que se elencam nos números seguintes.

12 - 2 lugares de doutorados(as) para o exercício de atividades de investigação no Centro de Investigação em Comunicação, Informação e Cultura Digital - CIC.Digital, especificando-se de seguida a descrição de cada lugar, os critérios de avaliação e o respetivo júri.

12.1.1 - Lugar 1

Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento a) em Ciências da Comunicação, designadamente no domínio da História do Cinema Português, b) com o objetivo de contribuir para o progresso da investigação do CIC.Digital, nas diferentes vertentes do seu projeto estratégico, focado nos desafios que se colocam às dimensões culturais e sociais da comunicação e dos media na sociedade contemporânea.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/66609/2009.

12.1.2 - Lugar 2

Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento a) em Ciências da Comunicação, designadamente no domínio da História da Fotografia, b) com o objetivo de contribuir para o progresso da investigação do CIC.Digital, nas diferentes vertentes do seu projeto estratégico, focado nos desafios que se colocam às dimensões culturais e sociais da comunicação e dos media na sociedade contemporânea.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/72321/2010.

12.2 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica, cultural e artística considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 50 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, considerando a coordenação e/ou participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; a submissão de candidaturas, aprovadas e não aprovadas; comunicações apresentadas em encontros científicos; atividades de arbitragem científica; a participação em redes e parcerias; a proposta de projeto de investigação e respetivo plano de atividades (0 - 40 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos e relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 10 pontos).

12.3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Francisco Rui Cádima, Professor Catedrático da NOVA FCSH e Diretor do CIC.Digital, por delegação do Doutor Francisco Caramelo, Professor Catedrático e Diretor da NOVA FCSH;

Vogais efetivos:

Doutor Jorge Rosa, Professor Auxiliar;

Doutora Carla Batista, Professora Auxiliar;

Doutora Margarida Medeiros, Professora Auxiliar;

Doutora Marisa Torres da Silva, Professora Auxiliar.

13 - 5 lugares de doutorados(as) para o exercício de atividades de investigação no Centro de Estudos de Sociologia e Estética Musical - CESEM, especificando-se de seguida a descrição de cada lugar, os critérios de avaliação e o respetivo júri.

13.1.1 - Lugar 1

Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento a) em Sociologia, Antropologia ou História da Música sobre práticas, repertórios e problemáticas musicais anteriores a 1960, b) com os objetivos de aprofundar o conhecimento no domínio escolhido, divulgar os seus resultados e reforçar as atividades e projeção internacional do CESEM. O plano de trabalhos deverá adequar-se ao programa estratégico do CESEM para 2018-2022 e ter em conta os interesses e a dinâmica interna dos seus grupos de investigação.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/71548/2010.

13.1.2 - Lugar 2

Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento a) em Estética ou História da Música, sobre práticas, repertórios e problemáticas musicais posteriores a 1960, b) com os objetivos de aprofundar o conhecimento no domínio escolhido, divulgar os seus resultados e reforçar as atividades e projeção internacional do CESEM. O plano de trabalhos deverá adequar-se ao programa estratégico do CESEM para 2018-2022 e ter em conta os interesses e a dinâmica dos seus grupos de investigação.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/90244/2012.

13.1.3 - Lugar 3

Este lugar destina-se a desenvolver um plano individual de atividades de investigação, publicação científica e disseminação a) em História da Música sobre práticas, repertórios e problemáticas anteriores a 1860 e centradas em Portugal ou no espaço luso-brasileiro, b) com os objetivos de aprofundar o conhecimento nesse domínio, divulgar os seus resultados e reforçar as atividades e projeção internacional do CESEM. O plano de trabalhos deverá adequar-se ao programa estratégico do CESEM para 2018-2022, contribuindo em particular para a redação da História Temática da Música em Portugal e no Brasil.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/70623/2010.

13.1.4 - Lugar 4

Este lugar destina-se a desenvolver um plano individual de atividades de investigação, publicação científica e disseminação a) em História da Música sobre práticas, repertórios e problemáticas centradas em Portugal ou no espaço...

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