Aviso n.º 4668/2020
Data de publicação | 19 Março 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Cadaval |
Aviso n.º 4668/2020
Sumário: Designação do coordenador municipal de Proteção Civil.
Designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil
O Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio da proteção civil, ao abrigo das alíneas a) e d) do artigo 14.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem como proceder à segunda alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.
A Lei n.º 65/2017, de 12 de novembro, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil /SMPC) e define as competências do coordenador municipal de proteção civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.
Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 14.º-A, recentemente aditado à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, em cada município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil a quem compete, entre outras funções, dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil e acompanhar permanentemente e apoiar as operações de socorro que ocorram na área do concelho, dispondo o n.º 3 do referido artigo que o Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 14.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício daquelas funções.
Por deliberação da Câmara municipal, em reunião de 14 de janeiro de 2020, foi fixado o estatuto remuneratório para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
A Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 22 de novembro de 2019, aprovou o Mapa de Pessoal para o ano de 2020, o qual prevê o posto de trabalho previsto e não ocupado de Coordenador municipal de proteção civil, a preencher em regime de comissão de serviço nos termos da Lei aplicável.
O cabimento e compromisso da despesa está assegurado no orçamento municipal e na respetiva rubrica de encargos de...
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