Aviso n.º 4653/2021

Data de publicação15 Março 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Aviso n.º 4653/2021

Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de terapia da fala.

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento destinado à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de Terapia da Fala, no âmbito do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (adiante designada por ULSBA, EPE).

1 - Nos termos da Lei n.º 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, da cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, e Portaria n.º 154/2020, de 23 de Junho, na sequência de Deliberação do Conselho de Administração da ULSBA, EPE, de 11/12/2020, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de Terapia da Fala, em regime de contrato individual de trabalho.

2 - Prazo de validade: O procedimento é válido pelo prazo de um ano (1), prorrogável, por uma única vez, até ao limite de seis (6) meses.

3 - Identificação, caracterização do posto de trabalho, conteúdo funcional e perfil de competências - A área funcional do lugar a prover enquadra-se nos respetivos serviços/unidades da ULSBA, EPE, segundo o perfil profissional constante no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 de 31/08/2017, nomeadamente o conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica previsto no artigo 8.º do referido diploma.

4 - Local de Trabalho - As funções serão exercidas na ULSBA, EPE.

5 - Regime de Trabalho: 35 horas semanais.

6 - Tipo de Contratação: Contrato Individual de Trabalho, dependente da autorização da tutela ou mediante substituição direta de trabalhador.

7 - Posição remuneratória - O previsto no Anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11/02/2019 e no artigo 25.º do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, conjugado com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos gerais - Podem candidatar-se todos os que reúnam os requisitos de admissão previstos nos artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

f) Ter grau académico e título profissional adequado.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.

b) Licenciatura em Terapia da Fala;

c) Possuir título profissional válido na área de Terapia da Fala.

9 - Impedimentos de admissão - não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o...

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