Aviso n.º 4397/2017

Data de publicação24 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sousel

Aviso n.º 4397/2017

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho, conforme caraterização no mapa de pessoal

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho proferido, pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela, no âmbito da competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinável - termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Câmara, e constante do ponto 1 do presente aviso

Este procedimento, rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Identificação do ato: Abertura de procedimento concursal comum para contratação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria Técnico Superior - Sociologia, inserido na Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção

O contrato a termo resolutivo incerto, para efeitos do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, será celebrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da referida Lei - substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço

2 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Sousel.

4 - Descrição sumária das funções:

Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com devida caraterização no Mapa de Pessoal, que se encontra publicado na página da Câmara Municipal em www.cm-sousel.pt.

4.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5 - Posicionamento Remuneratório:

Tendo em conta o preceituado na alínea b) do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, a referência à posição remuneratória não pode ser superior à segunda da respetiva categoria, uma vez que se mantem em vigor a norma nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016);

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos de Vinculo: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer...

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