Aviso n.º 4316/2018

Data de publicação02 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca do Campo

Aviso n.º 4316/2018

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 3 postos de trabalho

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência de aprovação pelo órgão executivo do Município de Vila Franca do Campo, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária de 7 de fevereiro de 2018, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 3 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa pessoal da Câmara Municipal, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - alterada pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro, e 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a LVCR às autarquias locais; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única: Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009 que aprovou os modelos de formulários-tipo.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

Referência A - 2 (dois) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior.

Referência A.1 - 1 (um) técnico superior na área funcional de escultura, artes plásticas e museologia, com as seguintes funções específicas: Inventariar e propor ações de recuperação, conservação e promoção do património cultural e histórico do Concelho; Estabelecer ligações com os organismos oficiais com competências nas áreas da defesa e da conservação do património histórico-cultural com vista ao estabelecimento de políticas para o seu desenvolvimento; Promover e realizar ações que permitam aprofundar e divulgar, sob diversas formas, aspetos socioculturais e históricos do Município; Identificar, registar, catalogar e classificar obras de arte, documentos, facultando o acesso público aos bens culturais do Município, nas condições definidas pela Câmara Municipal; Conservar as peças existentes no Museu de Vila Franca do Campo; Propor normas de organização e funcionamento do Museu; Preservar e dinamizar a herança cultural específica do município em matéria de olaria;

Desenvolver diversas atividades nas áreas do ensino artístico e tecnológico; assim como para a ação cultural no âmbito das Artes Plásticas e Olaria, como a produção artística, investigação, direção, gestão e coordenação em equipas mono e pluridisciplinares, em estudos de índole tecnológica ou artística, em projetos para o espaço público e privado na produção de obras de arte na indústria ou cenografia; em funções de consultoria e peritagem; na colaboração em Museus e atividades relacionadas com o património artístico; na investigação teórica sobre arte, nomeadamente nas áreas da crítica de arte, história da arte ou teoria da arte.

Referências A.2 - 1 (um) técnico superior na área funcional de arqueologia e história, com as seguintes funções específicas: Garantir competências na área do conhecimento da paleografia da época moderna; Garantir competências em obras/construções no domínio da história e cultura militar; Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão nos domínios da arqueologia; executar ou coordenar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios; conceber e desenvolver projetos; efetuar prospeções, escavações, peritagens, estudos diversos, exposições, conferências e elaborar publicações; emitir pareceres sobre normas de proteção de gestão do património arqueológico ou sobre projetos de conservação; executar funções nas áreas do restauro e musealização de imóveis e sítios arqueológicos; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; outras atividades que se relacionem com a esfera jurídica municipal do grau de complexidade e no âmbito das atribuições caracterizadoras da unidade orgânica onde o posto de trabalho se insere; Garantir a participação tanto em projetos de investigação científica como em planos de ordenamento do território e de valorização do património, bem como desenvolver atividades no âmbito de organismos públicos, nas áreas de arqueologia e património, designadamente as relativas a edificações militares.

Referência B - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional/Canalizador com funções de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da LVCR.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Vila Franca do Campo.

6 - Âmbito de Recrutamento:

6.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

7 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais: Os definidos no n.º 1 do artigo...

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