Aviso n.º 4305/2018

Data de publicação02 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso n.º 4305/2018

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 27 de fevereiro de 2018, do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior, para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal desta Agência, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora do sistema de valorização profissional - INA (Processo n.º 62318) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida portaria.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

7 - O posto de trabalho colocado a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções integradas na carreira de técnico superior na Divisão de Contencioso e Contraordenações do Departamento Jurídico da APA, I. P., mais concretamente as seguintes: assegurar a representação da APA, I. P., em processos de contencioso administrativo e judicial (elaboração das respetivas peças processuais e acompanhamento dos processos nas suas diferentes fases).

8 - O local de trabalho situa-se na sede da APA, I. P., Rua da Murgueira, n.º 9/9A -Zambujal, 2610-124 Amadora.

9 - A posição remuneratória de referência é a 7.ª a que corresponde o nível remuneratório 35, no montante de (euro) 2.231,32, da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

10 - A determinação do posicionamento remuneratório é efetuada com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força da aplicação do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 27 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única ((euro) 1.201,48).

11 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

c) Serem detentores de licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Constituem condições preferenciais de avaliação os...

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