Aviso n.º 4060/2017

Data de publicação17 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Marinha Grande

Aviso n.º 4060/2017

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico - área de controlo de processos, atendimento e apoio administrativo.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, no n.º 3 do artigo 4.º e alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04 (Portaria), e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de fevereiro, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal:

a) Carreira/categoria: assistente técnico;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 2 (dois);

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Assegurar a tramitação e organização dos processos de controlo prévio das operações urbanísticas; garantir a emissão de alvarás de licença, de recibos de admissão de comunicação prévia e de alvará de autorização de utilização dos edifícios; elaborar mapas estatísticos, ofícios, atas e outros documentos; registar os requerimentos e processos na aplicação de urbanismo; rececionar processos e requerimentos diversos; fazer atendimento presencial e telefónico ao público; arquivar a documentação; colaborar nas restantes tarefas administrativas inerentes à área do urbanismo; emitir guias de receita; preparar cópias dos processos a entregar ao requerente; garantir a organização do arquivo de obras particulares, a inserção e atualização dos dados na aplicação informática.

d) Local de trabalho: Área de controlo de processos, atendimento e apoio administrativo da Divisão de Ordenamento do Território e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:

a) Modalidade: contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico;

b) Recrutamento: Tendo em consideração os princípios de racionalização e eficiência que presidem à atividade municipal, que implicam a racionalização e a economia dos meios, e designadamente por razões de celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos numa lógica de contenção de custos, o recrutamento é destinado também a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal. Todavia, o recrutamento será sempre submetido ao estrito cumprimento da legislação em vigor, concretamente, n.º 3 e seguintes do artigo 30.º e alínea d) do artigo 37.º, ambos da LTFP e artigo que hierarquizam a prioridade no recrutamento estabelecendo como preferência base os candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de entre os quais, em primeiro lugar os que estiverem em regime de qualificação, e em última análise e esgotadas todas as possibilidades, candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido;

c) Quota de emprego: nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, tem preferência em caso de igualdade de classificação, o candidato com deficiência, desde que o grau de incapacidade funcional seja igual ou superior a 60 %;

d) A Câmara Municipal da Marinha Grande, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, atuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

e) Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, equivalente a 683,13(euro), sendo que de acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 6 da LTFP, o posicionamento remuneratório é alvo de processo de negociação, devendo ser cumprido o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12;

3 - Requisitos de admissão que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:

3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisito relativo ao nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea b) do artigo 86.º, ambos da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

3.3 - Outros requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:

a) Trabalhadores da Câmara Municipal da Marinha Grande, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho...

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