Aviso n.º 3771/2019
Data de publicação | 11 Março 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Justiça - Polícia Judiciária |
Aviso n.º 3771/2019
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho, publica-se o aviso de abertura do concurso interno de ingresso para preenchimento de 3 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, no Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada, para a carreira de especialista auxiliar, assinado em 15 de fevereiro de 2019 pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves.
Concurso interno de ingresso para preenchimento de 3 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, no DIC de Ponta Delgada, para a carreira de especialista auxiliar
A carreira de especialista auxiliar da Polícia Judiciária, face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, rege-se, até à sua revisão, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, autorizado por despacho do Exmo. Diretor Nacional Adjunto de 30.01.2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de 3 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, no DIC de Ponta Delgada, para a carreira de especialista auxiliar.
1 - Prazo de validade - O presente concurso visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho (regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública) e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
b) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
c) Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária), Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto (aprova a Orgânica da Polícia Judiciária) e Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de fevereiro (estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes).
3 - Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover - Exercício de funções da carreira de especialista auxiliar, previstas no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, designadamente, executar, a partir de instruções superiores, todo o processamento de apoio relativo à unidade orgânica em que for colocado.
4 - Requisitos de admissão e provimento - Podem ser opositores os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais e especiais:
a) Requisitos gerais:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório.
b) Requisitos especiais:
Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
Habilitação com o 11.º ano de escolaridade obrigatória ou...
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