Aviso n.º 373/2017

Data de publicação09 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeirim

Aviso n.º 373/2017

Procedimento Concursal comum para recrutamento de seis postos de trabalho de Assistente Operacional, para o Serviço de Educação, na Divisão Sócio-Cultural em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Torna-se público, nos termos do artigo 19.º n.º 1, alínea a) da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada por LTFP) no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 31 de outubro de 2016 e por meu despacho datado de 14 de novembro de 2016, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, o procedimento concursal comum para recrutamento de 6 assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado, para o Serviço de Educação, na Divisão Sócio-Cultural do Município de Almeirim, adiante caracterizados:

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

2 - Na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento."

3 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação em 15/11/2016 "Não tendo ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional (área de educação), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Caracterização e funções dos postos de trabalho: 6 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, inseridas na atividade do Serviço de Educação, para o exercício de funções no Serviço de Educação, Divisão Sócio Cultural, com funções enquadradas no anexo à LTFP, bem como as de execução de tarefas da competência do município em matéria educativa, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente, a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação); apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços (recinto escolar, refeitórios, balneários); cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais; acompanhar as crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, exigindo a escolaridade mínima obrigatória.

Compete a estes Assistentes Operacionais, além das funções previstas no Anexo à LTFP, por remissão do artigo 88.º n.º 1 e 2, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do artigo 30.º n.º 3 da LTFP.

Nos termos do n.º 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação da situação supra descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal.

Sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º n.º 4, 5, 6 e 7 da LTFP com o artigo 37.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º Candidatos em Situação de Requalificação; 2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado; 3.º candidatos com vínculo de emprego público a termo resolutivo e por fim os restantes candidatos sem vínculo de emprego público.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria 644-A/2015, de 24 agosto.

7 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

8 - Local de trabalho: Para a área do...

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