Aviso n.º 3676-A/2017

Data de publicação06 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Elvas

Aviso n.º 3676-A/2017

Procedimento concursal comum simplificado para ocupação de 13 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara realizada no dia 25 /1 /2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum simplificado para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 13 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior conforme referências adiante designadas, previstos e não ocupados do mapa de pessoal do Município de Elvas para o ano de 2017, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

Referência - A

1 Técnico Superior/Comunicação Social Perfil Comunicação Empresarial;

Referência - B

1 Técnico Superior/Psicologia vertente Clínica;

Referência - C

1 Técnico Superior/Relações Internacionais/Gestão de Marketing;

Referência - D

1 Técnico Superior/Relações Internacionais, Políticas e Culturais;

Referência - E

2 Técnicos Superiores/História ramo Património Cultural;

Referência - F

1 Técnico Superior/História variante História de Arte;

Referência - G

1 Técnico Superior/Professor do Ensino Básico - 1.º ciclo;

Referência - H

1 Técnico Superior/Educação Artística;

Referência - I

2 Técnicos Superiores/Professor do Ensino Básico variante Educação Física;

Referência - J

1 Técnico Superior/Educação Física e Desporto;

Referência - L

1 Técnico Superior/Engenharia Eletrotécnica e das Telecomunicações Móveis.

1 - De acordo com a Secretaria de Estado da Administração Pública, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de requalificação.

2 - Considerando o disposto no artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se pela ordem estabelecida no artigo 30.º da mesma Lei.

3 - Descrição sumária das funções - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, todas as descritas no mapa de pessoal do Município de Elvas, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 5/12/2016 e publicado na página da internet do Município de Elvas (www.cm-elvas.pt).

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho.

6 - Local de Trabalho: Área do concelho de Elvas.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - Habilitações literárias exigidas: licenciatura nas áreas em referência.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e publicado através do Despacho n.º 11321/2009, na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio, o qual se encontra disponível nos serviços da Câmara Municipal de Elvas e sítio da internet do Município (www.cm-elvas.pt), e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Elvas, na Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70 - 7350-953 Elvas.

8.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou do Cartão do Cidadão. Devem ser acompanhadas de currículo profissional devidamente datado e assinado, só para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

10 - Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação:

Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se por escrito forem afastados:

A) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 55 %;

B) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 45 %;

10.1 - Avaliação Curricular (AC).

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional.

Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Na habilitação académica (HA), é ponderada a titularidade de grau académico de licenciatura na área da referência em causa, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei...

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