Aviso n.º 3667/2017

Data de publicação06 Abril 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Setúbal

Aviso n.º 3667/2017

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o "Regulamento do Conselho Municipal de Desporto de Setúbal", tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 25 de janeiro de 2017 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 24 de fevereiro e de 3 de março de 2017, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.

9 de março de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Regulamento do Conselho Municipal de Desporto de Setúbal

Regulamento do Conselho Municipal de Desporto

Nota justificativa

Considerando os princípios tutelados pela Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o artigo 79.º, que refere: "Todos têm o direito à cultura física e ao desporto", cabe ao poder central e ao poder local a responsabilidade de implementação de políticas concretas que os consubstanciem.

Tendo em conta o estipulado na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), em particular nos artigos 2.º, 5.º e 8.º, que reforçam os princípios da CRP;

Atendendo a que as autarquias, pela sua proximidade com a população, são os órgãos de poder que mais facilmente poderão desenvolver condições para uma efetiva participação dos cidadãos na definição de planos de intervenção;

Considerando que o Município de Setúbal tem pela sua história, o seu envolvimento natural, o seu tecido associativo e patrimonial diversificado um lugar muito forte no campo do Desporto e que a política desportiva do município para os próximos anos registará um aumento de investimento, tendo em conta as expectativas previstas para o desenvolvimento económico e urbano;

Considerando que o desenvolvimento desportivo assume, no contexto atual, um papel fundamental na criação de hábitos de vida saudáveis e na conquista de uma melhor qualidade de vida.

Considerando que a Câmara Municipal de Setúbal reconhece a inestimável contribuição que os Clubes e Associações desportivas locais e regionais oferecem à vida associativa em geral, e em particular ao desenvolvimento do desporto, e na colocação ao dispor dos munícipes de um vasto conjunto de equipamentos e serviços que são essenciais para desenvolver, junto das populações, uma grande diversidade de atividades e de programas;

Considerando que a Câmara Municipal de Setúbal atribui uma grande importância ao trabalho que os vários intervenientes desportivos têm para o progresso e desenvolvimento integrado do Concelho, na área desportiva;

Tendo em conta que o Município pretende contribuir para tornar os munícipes fisicamente mais ativos por via da prática de desporto, e simultaneamente concorrer para reforçar o fomento da prática associativa através da concertação de iniciativas e da participação ativa dos representantes do movimento associativo desportivo do concelho;

Considerando que a autarquia entende como necessário a criação de um espaço de debate, de diálogo permanente e de análise e estudo sobre as orientações da política desportiva municipal;

Considerando que a criação de estruturas consultivas constitui um elemento importante do exercício da democracia participativa por parte do movimento associativo, eixo basilar da participação na vida pública consagrado no artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa;

Tendo em conta que a criação do Conselho Municipal de Desporto, enquanto órgão consultivo, poderá promover o desenvolvimento de uma política local do desporto e constituir um instrumento que leve à procura de possíveis vias de entendimento ou de eixos que conduzam a uma desejada aproximação dos munícipes aos seus eleitos, concorrendo, desta forma, para o desenvolvimento sustentado e para a implementação de políticas desportivas que tenham em conta a vontade, os meios, a racionalidade de aplicação dos recursos e o empenho, quer dos agentes desportivos concelhios quer dos responsáveis municipais;

Fazendo uso da competência regulamentar das Autarquias Locais, consagrada no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo em conta as atribuições das Autarquias Locais e as competências da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, definidas, respetivamente, no artigo 33.º n.º 1 alínea ccc) e 25.º n.º 1...

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