Aviso n.º 3591/2017

Data de publicação05 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Aviso n.º 3591/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um técnico superior da carreira geral de técnico superior - Gabinete de Apoio às Freguesias.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, de acordo com a Proposta do Senhor Presidente de 10/02/2017, torna-se público que por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 15/02/2017, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2017, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior (Grau 3 de complexidade funcional), para o exercício de funções no Gabinete de Apoio às Freguesias deste Município.

2 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Almodôvar para a categoria em causa e, da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 09/02/2017: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para a categoria de Técnico Superior (área de Solicitadoria), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento."

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação aplicável.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Almodôvar.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Para além do conteúdo funcional descrito para carreira de técnico superior no anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pretende-se, designadamente, que os candidatos promovam, instruam, pratiquem e monitorizem os procedimentos técnico - administrativos inerentes aos Acordos de Execução e Contratos Interadministrativos, celebrados com as Juntas de Freguesias do concelho, bem como no que respeita às demais ações de descentralização de competências e prestem o necessário apoio em matérias da sua competência, em conformidade com as indicações superiores;

8 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

9 - Posicionamento remuneratório: posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, correspondente a (euro)1.201,48 mensais, nos termos da Tabela Remuneratória Única.

10 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.3 - Nível habilitacional exigido:

Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Solicitadoria ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, acrescida de inscrição obrigatória e em vigor na respetiva ordem profissional, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica por formação ou experiência profissional.

10.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

11 - Âmbito de recrutamento

11.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado...

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