Aviso n.º 3456/2019

Data de publicação04 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 3456/2019

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06, faz-se público que por meu despacho de 09 de novembro de 2018, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos concursos internos de acesso geral para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Refª A - Um Fiscal Municipal Especialista Principal;

Refª B - Três Fiscais Municipais de 1.ª Classe.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Prazo de validade - Estes concursos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os que vierem a vagar no prazo de um ano.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11/07, 238/99, de 25/06, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Leis n.os 35/2014, de 20/06 (LTFP), 75/2014, de 05/09 e 71/2018, de 31/12; Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de dezembro.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

7 - Remuneração - Trata-se de carreiras não revistas que se regem pelas disposições aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, pelo que se considera para efeitos de posição remuneratória de referência o nível remuneratório entre 12 e 13 a que corresponde o montante de 1 084,76(euro) (Refª A) e o nível remuneratório entre 6 e 7 a que corresponde o montante de 762,08(euro) (Refª B) da carreira de Fiscal Municipal, por aplicação do...

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