Aviso n.º 3162/2019

Data de publicação27 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Carregal do Sal

Aviso n.º 3162/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e das respetivas disposições da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Carregal do Sal, tomada na sua reunião ordinária realizada em 1 de fevereiro de 2019, complementada por despacho do Presidente da Câmara, proferido em 6 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e ocupação de um posto de trabalho para a categoria e carreira de assistente operacional, no Serviço de Estabelecimentos do Pré-escolar e 1.º Ciclo, da Divisão de Administração Geral, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ano de 2019, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Ao presente procedimento é aplicável especialmente a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, na LOE2019 (Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Carregal do Sal, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º e artigo 46.º da mencionada Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Carregal do Sal tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.

4 - Reserva de recrutamento

4.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da mencionada Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Carregal do Sal e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4.3 - Na Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, à qual se encontra associado o Município de Carregal do Sal, inexiste regulamento específico que regulamente a constituição e o funcionamento da entidade gestora do sistema de requalificação, pelo que a mesma não foi consultada.

4.4 - Inexistem, na Câmara Municipal de Carregal do Sal, trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Número de postos de trabalho - 1 (um) posto de trabalho para assistente operacional do mapa de pessoal do ano de 2019, para exercer funções de auxiliar de ação educativa, conforme caraterização do posto de trabalho constante do número seguinte, do Serviço de Estabelecimentos do Pré-escolar e 1.ª ciclo, da Divisão de Administração Geral.

6 - Caraterização do posto de trabalho - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei, e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2019, competindo-lhe realizar tarefas de apoio educativo, nomeadamente: Rececionar e encaminhar os utilizadores dos estabelecimentos de ensino e controlo de entradas e saídas; providenciar e efetuar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola; exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; assegurar os prolongamentos de horário; apoiar o refeitório; apoiar o desenvolvimento de projetos especialmente destinados a crianças e alunos com necessidades educativas especiais; exercer atividades de apoio à docência; assegurar a vigilância nos transportes escolares; participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças, entre outras.

7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da mencionada Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da LOE2019 (Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 1, da categoria e carreira de assistente operacional, a que corresponde o salário mínimo nacional no montante de (euro)600,00.

10 - Em cumprimento das respetivas disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os...

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