Aviso n.º 2353/2017

Data de publicação07 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz

Aviso n.º 2353/2017

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de vários postos de trabalho, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos previstos no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, dos n.os 1 e 2 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberações da Câmara Municipal de 1/2/2017 e da Assembleia Municipal de 8/2/2017, e na sequência do meu despacho de 9/2/2017, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, conforme caracterização no mapa de pessoal:

Referência A - Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) - 4 postos de trabalho;

Referência B - Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - 1 posto de trabalho;

Referência C - Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais - Trânsito e Mobilidade) - 2 postos de trabalho.

Referência D - Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais - Turismo) - 1 posto de trabalho.

1 - Descrição sumária das funções

As constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional e, ainda, conforme o Mapa de Pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o ano de 2017:

Referência A - Proceder à remoção de lixos e equiparados; proceder à varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem da via pública, limpeza de chafariz; remover lixeiras e ervas; assegurar a limpeza e conservação de instalações; realizar tarefas de arrumação; proceder à recolha de RSU's.

Referência B - Assegurar a conservação das instalações; assegurar a vigilância das instalações; auxiliar em trabalhos de pedreiro; colaborar em trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a realização de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; assegurar a venda de bilhetes para as sessões de cinema do auditório municipal; assegurar o apoio logístico ao funcionamento do Auditório Municipal.

Referência C - Montar a sinalização rodoviária; executar as propostas de marcas rodoviárias e sinalização horizontal; colaborar em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Referência D - Desempenhar funções de secretariado e aplicar conhecimentos de línguas estrangeiras escritas e faladas; requisitar o material turístico e cultural necessário ao bom funcionamento dos serviços; proceder à venda de material turístico e receber dinheiro ou valores correspondentes ao respetivo pagamento; executar trabalhos de apoio técnico em ações de promoção, animação e informação turística; executar o serviço de expediente geral, nomeadamente a receção, expedição e arquivo de documentos; elaborar relatórios de atendimento e de visitas turisticas; proceder à venda de bilhetes de cinema e de produtos turísticos.

2 - Serviços a que se destinam:

Referência A - Serviço de Higiene e Ambiente, da Unidade Orgânica de 3.º Grau Planeamento, Obras e Ambiente.

Referência B - Serviço de Produção e Manutenção, da Unidade Orgânica de 3.º Grau Planeamento, Obras e Ambiente.

Referência C - Serviço de Trânsito e Mobilidade, da Unidade Orgânica de 3.º Grau Planeamento, Obras e Ambiente.

Referência D - Serviço de Desenvolvimento Económico e Turismo, da Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico.

3 - Validade dos concursos: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

5 - Local de trabalho: toda a área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz.

6 - Remuneração: Para todas as referências, o posicionamento remuneratório do candidato a recrutar é o correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde 557,00(euro), sem prejuízo de poder vir a ser oferecida posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório.

7 - Requisitos admissão

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitações literárias exigidas: Para todas as referências é exigida a escolaridade obrigatória, aplicada em função da data de nascimento do candidato, não podendo ser substituída por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos de vínculo:

7.3.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.3.2 - Tendo em conta os princípios constitucionais da economia, da eficácia e a da gestão pública, que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou...

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