Aviso n.º 2352/2017

Data de publicação07 Março 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz

Aviso n.º 2352/2017

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de vários postos de trabalho, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos previstos no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, dos n.os 1 e 2 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberações da Câmara Municipal de 1/2/2017 e da Assembleia Municipal de 8/2/2017, e na sequência do meu despacho de 9/2/2017, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, conforme caracterização no mapa de pessoal:

Referência A - Assistente Operacional (Calceteiro) - 1 posto de trabalho;

Referência B - Assistente Operacional (Eletricista) - 1 posto de trabalho;

Referência C - Assistente Operacional (Manobrador de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) - 1 posto de trabalho;

Referência D - Assistente Operacional (Pedreiro) - 1 posto de trabalho.

Referência E - Assistente Operacional (Canalizador) - 1 posto de trabalho;

Referência F - Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar de Pintura) - 1 posto de trabalho.

1 - Descrição sumária das funções

As constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional e, ainda, conforme o Mapa de Pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o ano de 2017:

Referência A - Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária; preparar a caixa para assentamento, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno.

Referência B - Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica; cumprir com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instalar máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determinar a posição e instalar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispor e fixar condutores e colocar calhas e tubos metálicos; localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento e proceder à sua reparação.

Referência C - Manobrar máquinas e movimentações de terras; manobrar sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; comunicar as avarias detetadas nas viaturas; preencher o boletim diário da viatura e entregá-lo ao responsável; conduzir outras viaturas pesadas ou ligeiras.

Referência D - Aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respetivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo encarregar-se da montagem de armaduras simples; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; orientar os auxiliares que lhe estejam afetos.

Referência E - Executar canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; cortar e roscar tubos e soldar tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos anteriormente descritos; instruir e supervisionar no trabalho dos auxiliares que lhe estejam afetos.

Referência F - Auxiliar os pintores no desempenho das suas funções; limpar e lavar zonas a pintar; preparar o material a utilizar na pintura; limpar sujidade resultante da ação dos pintores; efetuar trabalhos de pintura e de aplicação e de conservação de superfícies sob orientação dos pintores.

2 - Serviços a que se destinam:

Referências A, B, C, D e F - Serviço de Produção e Manutenção, da Unidade Orgânica de 3.º Grau Planeamento, Obras e Ambiente.

Referência E - Serviço de Águas e Saneamento Básico, da Unidade Orgânica de 3.º Grau Planeamento, Obras e Ambiente.

3 - Validade dos concursos: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

5 - Local de trabalho: toda a área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz.

6 - Remuneração: Para todas as referências, o posicionamento remuneratório do candidato a recrutar é o correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde 557,00(euro), sem prejuízo de poder vir a ser oferecida posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório.

7 - Requisitos admissão

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitações literárias exigidas: Para todas as referências é exigida a escolaridade obrigatória, aplicada em função da data de nascimento do candidato, não podendo ser substituída por formação ou experiência profissional.

Para a Referência C é, ainda, exigido o título de habilitação legal para conduzir (carta de condução) de veículos da categoria C.

7.3 - Requisitos de vínculo:

7.3.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.3.2 - Tendo em conta os princípios constitucionais da economia, da eficácia e a da gestão pública, que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberações da Câmara Municipal de...

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