Aviso n.º 2290/2019

Data de publicação08 Fevereiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila de Rei

Aviso n.º 2290/2019

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior (engenharia do ambiente).

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, conjugado com o n.º 1, do artº4 e artigo 9.º ambos do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9, torna-se público, após deliberação favorável do órgão executivo de 18/1/2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia do Ambiente).

2 - Local de trabalho: área do concelho de Vila de Rei.

3 - Prazo da reserva de recrutamento para o serviço: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

4 - Reservas de Recrutamento: Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do artº 4, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04 e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c), do n.º 2, do artº2, do decreto-lei n.º 48/2012, de 29/2, foi declarada por esta Entidade, por via e-mail de 11/1/2019, da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

5 - Valorização profissional: Em cumprimento do artigo 34.º, da Lei n.º 25/2017 de 30/5, foi emitido pelo INA, através do e-mail de 10/1/2019, declaração sobre a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado, para ocupação do posto de trabalho acima mencionado.

6 - Caracterização do posto de trabalho: As constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 1 alínea c) do artigo 86.º e no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei.

7 - Remuneração: São aplicáveis as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com artº 21, da Lei n.º 71/2018 de 31/12 (O.E. para 2019), sendo que a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª, nível remuneratório 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1 201,48 (euros), da tabela remuneratória única.

8 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20/6, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar:

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Engenharia do Ambiente.

10 - Não é possível substituir o nível habitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, em conformidade com a alínea l), do n.º 3, do artº19 Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04.

12 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

12.1 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do acima disposto, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 4 do artº30 do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 junho, na atual redação, conforme deliberação da Câmara Municipal de 18/01/2019.

13 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8/5/2009, disponível no site www.cm-viladerei.pt (Município; Serviços Camarários; Recursos Humanos), podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de...

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