Aviso n.º 225/2017

Data de publicação06 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso n.º 225/2017

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 12 de dezembro de 2016 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, para a carreira/categoria de assistente técnico, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para aquela carreira.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Procedimento n.º 42179, de 10-10-2016) que emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/recrutamento-de-pessoal/recrutamento-de-pessoal) por extrato, a partir da data da presente publicação; e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, para a Divisão de Planeamento e Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

6 - Local de trabalho: Divisão de Planeamento e Recursos Humanos da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, no Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., sito na Avenida da Liberdade, n.º 270, 1250-149 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo I à LTFP, na Direção de Planeamento e Recursos Humanos, designadamente:

i) Instruir os processos individuais do pessoal da Sede do Camões, I. P. e registo de novos trabalhadores ou, eventuais, alterações de situação, no sistema de gestão de assiduidade e vencimentos;

ii) Proceder à inscrição na CGA, Segurança Social e ADSE;

iii) Responsável pela receção das despesas médicas e seu envio para efeitos de reembolso da ADSE, dos trabalhadores da Sede e da Rede EPE;

iv) Controlar a assiduidade e elaborar os mapas de horários e de férias anuais;

v) Proceder à instrução de processos de atribuição de prestações familiares; pedidos de aposentação, licenças sem vencimento, mobilidade, acumulação de funções, entre outros;

vi) Elaboração da Nota Interna para pagamento e respetiva submissão dos processos do Seguro Social Voluntário (SSV);

vii) Atualização e monitorização do mapa SIADAP nominal dos trabalhadores, relativo à acumulação dos pontos obtidos pela menção da avaliação do desempenho anual, para efeitos de controlo da alteração do posicionamento remuneratório, quando legalmente aplicável;

viii) Responsável pela gestão do processo da Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;

ix) Proceder ao registo atualizado da modalidade de horário de trabalho praticado por cada trabalhador;

x) Redigir ofícios e informações de serviço;

xi) Despachar e arquivar todo o expediente respeitante à DPRH;

xii) Elaborar quaisquer outras tarefas que sejam solicitadas no âmbito da atividade da DPRH.

8 - Posição remuneratória de referência: será observado o disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE/2016), sendo a posição remuneratória de referência, a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, que corresponde ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Caso o candidato já esteja integrado na carreira de assistente técnico, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE/2016), que prorroga os efeitos do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015), o(a) trabalhador(a) recrutado(a) manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem.

10 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o Camões, I. P., do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

11 - Legislação aplicável: o...

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