Aviso n.º 222/2021

Data de publicação06 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Guarda

Aviso n.º 222/2021

Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Guarda 2020-2029.

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Guarda 2020-2029

Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público que, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em articulação com o disposto no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal da Guarda deliberou, na sua Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2020, nos termos do n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal da Floresta Contra incêndios, aprovado pelo Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, aprovar a proposta do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2020-2029.

O Plano é publicado pelo presente Aviso, nos termos previstos no n.º 11 e 12 do Artigo 4.º do Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, conjugado com o Despacho n.º 1222-B/2018, de 2 de fevereiro e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. O presente Plano cumpriu todos os procedimentos legais em vigor para a sua formal aprovação.

Mais se torna público, que os documentos do referido Plano ficarão disponíveis, com caráter de permanência no sítio eletrónico do Município da Guarda (https://www.mun-guarda.pt/), onde poderão ser consultados.

18 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Guarda

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios da Guarda 2020-2029, adiante designado por PMDFCI da Guarda, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.

2 - O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.

Artigo 3.º

Conteúdo Documental

1 - O PMDFCI da Guarda, é constituído pelos seguintes elementos:

a) Diagnóstico

b) Plano de Ação

2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do...

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